Pergunta de Rosy, residente em Paris, França:
“Nós somos um casal alemão, mas vivemos separados em Itália e em França. Gostaríamos de apresentar um pedido de divórcio comum. Qual é o tribunal competente para analisar o nosso pedido?”
Resposta de Luísa Araújo do Serviço de Informações da Europe Direct:
“Uma vez que você e o seu cônjuge se encontram numa situação transfronteiriça, as regras da UE vão determinar quais os tribunais competentes para o seu divórcio.
Se desejarem apresentar um pedido de divórcio conjunto poderão fazê-lo:
- No país onde qualquer um dos cônjuges viva; – No país de que você e seu cônjuge são nacionais ou, – No país onde viveram juntos pela última vez, se um dos cônjuges ainda vive lá.
Também pode enviar um pedido de divórcio em conjunto com o seu parceiro em mútuo acordo ou um dos dois poderá fazê-lo sozinho.
Tenha em mente que o primeiro tribunal onde o pedido é apresentado torna-se o tribunal competente para todas as futuras questões relacionadas com o seu divórcio.
O tribunal no Estado membro da UE que tenha proferido uma decisão de separação judicial será também o tribunal competente para intentar uma ação de divórcio, se tal estiver de acordo com as regras desse Estado membro.
Esse mesmo tribunal será também competente para decidir sobre questões relativas à responsabilidade parental.
Uma vez que os aspetos práticos da separação e do divórcio variam muito de um país da UE para outro, poderá querer verificar estas condições antes de apresentar o seu pedido.”
Para mais informações, ligue 00 800 6 7 8 9 10 11 ou visite o site europa.eu/youreurope
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