Seguro de saúde para trabalhadores transfronteiriços

Seguro de saúde para trabalhadores transfronteiriços
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“Sou Checa e vivo com a minha família na República Checa. No entanto, trabalho na Eslováquia, todos os dias. Em que país estamos, a minha família e eu, cobertos pelo meu seguro de saúde?”

Resposta de Jimena Gómez de la Flor, Serviço de informação Europa Direta:

“Se vive num país, mas trabalha noutro e for lá diariamente ou pelo menos uma vez por semana, é considerada, pela legislação da União Europeia, como trabalhadora transfronteiriça.

Como trabalhadora transfronteiriça – assalariado ou liberal – paga as contribuições para a segurança social e tem acesso à assistência médica no país onde trabalha, mas também pode ter acesso a tratamento médico no país onde reside.

Para isso deve, primeiro, solicitar um formulário S1 da Segurança Social no país onde trabalha.

Com este formulário também terá acesso aos cuidados de saúde, integrais, no país onde vive, para si e para os seus dependentes.

O país em que trabalha permanecerá responsável pela cobertura da Segurança Social e vai reembolsar o país em que reside pelos cuidados de saúde prestados a si e aos seus dependentes.

Se quiser viajar para outro país da UE, tem de solicitar o seu cartão europeu de Seguro de Doença relativo ao país em que trabalha.

Se precisar de mais esclarecimentos sobre este assunto, pode contactar a Segurança Social do país em que trabalha.”

Para mais informações sobre a União Europeia, ligue 00 800 6 7 8 9 10 11 ou aceda ao sítio na internet: http://europa.eu/youreurope/citizens

Se quiser colocar uma pergunta em U-talk, clique na ligação mais abaixo.

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