De autocarro pela Europa: Quais os meus direitos?

De autocarro pela Europa: Quais os meus direitos?
Direitos de autor 
De  Euronews
Partilhe esta notíciaComentários
Partilhe esta notíciaClose Button
PUBLICIDADE

Mark, Londres:“Tenho planos para viajar pela Europa de autocarro. Tenho direitos enquanto passageiro?”

Jimena Gómez de la Flor, Europe Direct:

“Sim, claro que tem! A legislação da UE garante-lhe certos direitos, enquanto passageiro de autocarro. Antes de mais (quando for comprar um bilhete de autocarro), não lhe podem cobrar um preço mais alto por causa da sua nacionalidade ou onde compra o bilhete. Os outros direitos aplicam-se a viagens normais e de longa distância, de mais de 250 km, e em viagens que comecem e/ou terminem num país da UE. O seu primeiro direito, neste caso, é ser informado se a sua viagem está atrasado ou cancelada, tem o direito de ser informado a todo o momento sobre o que está a acontecer enquanto espera.

Tem o direito de escolha. Se a sua viagem for adiada por mais de 2 horas, pode: – Continuar à espera, se quiser – Ou decidir que a sua viagem não vale mais a pena, então pode ser reembolsado pelo bilhete e até a uma viagem gratuita de regresso ao seu ponto de partida original.

Se não lhe for dada essa escolha, também pode queixar-se mais tarde e vai ter direito não só ao reembolso, mas também a uma compensação no valor de 50% do preço do bilhete.Também tem direito a assistência,
se a viagem estava programada para durar mais de 3 horas e se a partida é adiada por mais de 90 minutos ou cancelada, devem-lhe providenciar bebidas, refeições, o que for necessário, enquanto espera e até mesmo alojamento, no máximo durante 2 noites a 80 euros por noite. Mas deve ter em conta que a empresa não é obrigada a fornecer acomodação quando a razão do cancelamento ou do atraso for causada por desastres naturais ou condições meteorológicas severas.

Por outro lado, também tem direito a reclamar, no prazo de 3 meses, se achar que os seus direitos não foram respeitados pela empresa. A empresa tem a obrigação de lhe responder no espaço de um mês para reconhecer que recebeu a o seu reclamação e devem dar-lhe uma resposta definitiva no prazo de 3 meses.

Se ainda não ficar satisfeito com esta resposta, pode sempre contactar a autoridade nacional competente do Estado-membro onde começa esta viagem de autocarro.”

Para mais informações sobre a União Europeia, ligue 00 800 6 7 8 9 10 11 ou aceda ao site: http://europa.eu/youreurope/citizens

Se também gostaria de fazer uma pergunta em uTalk, clique no botão abaixo.

Partilhe esta notíciaComentários

Notícias relacionadas

As medidas de segurança aérea no pós-Germanwings

Os direitos dos trabalhadores destacados

A distinção entre MOOC, COOC e SPOC