"Class action": A união faz a força

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De  Euronews
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Pergunta de Benoit, de Lyon, França:

“A primeira ‘ação coletiva’ – ‘class action’ – em França foi lançada no início de outubro. Proveniente dos Estados Unidos, este procedimento de recurso coletivo já existe em vários países europeus. Em que consiste exatamente?”

Resposta de Anne-Lise Sibony, professora de Direito Europeu na Universidade de Liège, Bélgica:

“Uma ‘class action’ é um mecanismo criado para permitir a várias pessoas uma intervenção conjunta na justiça. É particularmente interessante quando – como no caso do primeiro recurso coletivo francês – os prejuízos sofridos por cada uma das pessoas são muito reduzidos. No entanto, isso não significa que, coletivamente, os prejuízos dos consumidores não possam atingir vários milhões de euros. E, nesse caso, se não houver um mecanismo que permita juntar as ações individuais num só processo, as coisas nunca irão avançar.

Os procedimentos diferem de acordo com o país, sobretudo no que toca a dois fatores. O primeiro é: qual é o campo de aplicação? Há países onde é muito vasto. Em contrapartida, outros têm um campo de aplicação muito mais limitado. Por exemplo, na Alemanha, existe um procedimento específico relacionado com perdas de acionistas minoritários. Nesse caso, não adianta de nada apresentar uma queixa relacionada com, digamos, poluição.

A outra diferença está na opção dos legisladores pelo ‘opt-in’ ou o ‘opt-out’. ‘Opt-in’ significa que cada pessoa que queira integrar o grupo tem de tomar a iniciativa de o fazer. O outro modelo é o ‘opt-out’. Nesse caso, é ao tribunal onde decorre o processo que cabe definir quem faz parte do grupo. Por exemplo, pode decidir-se que todas as pessoas que tenham assinatura num operador de telecomunicações que incorra numa atividade ilícita se encontram automaticamente no grupo, a menos que não queiram expressamente.

Para que estes procedimentos sejam de facto eficazes, ainda há muito por fazer, sobretudo a nível europeu, porque é aí que é necessário gerir os casos transfronteiriços. E até agora, o direito europeu tem-se mostrado muito tímido.”

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