Ser "mãe de aluguer" na Europa

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Pergunta de Stéphanie, de Paris:

“Os países europeus têm posições muito diferentes sobre as barrigas de aluguer. Quem pode autorizar e quem pode proibir? Será possível a harmonização das diferentes leis?”

Resposta de Nicolas Hervieu, jurista do Centro de Pesquisa em Direitos Fundamentais (CREDOF):

“Hoje em dia, o panorama europeu no que diz respeito às barrigas de aluguer assume uma grande diversidade. Em alguns Estados, é expressamente proibido: em França, na Alemanha, Espanha, Suíça e Itália. Noutros países, em menor número, é autorizada a maternidade de substituição no próprio território: é o caso da Grécia, do Reino Unido, da Rússia ou da Ucrânia. Em alguns Estados, a legislação não expressa uma abordagem clara.

É preciso manter a diversidade a nível europeu ou, pelo contrário, contrariá-la para haver uma harmonização? Para as instituições jurídicas europeias, a questão não se coloca assim. Para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a diversidade não é de todo um obstáculo. Em duas decisões judiciais de junho deste ano, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reconheceu explicitamente que um Estado tem o direito de proibir a gestação de substituição no seu próprio território.

No entanto, este tribunal também assumiu que a interdição de barrigas de aluguer não se pode efetuar em detrimento de crianças nascidas no estrangeiro dentro da legalidade. E foi por essa razão, e somente por essa razão, que a França foi condenada em 2014. Portanto, a curto prazo, todos os Estados europeus, mesmo aqueles que proíbem as barrigas de aluguer, devem reconhecer oficialmente os laços de filiação entre, por um lado, os pais que solicitam esse ato e, por outro, as crianças nascidas no estrangeiro através de barriga de aluguer.

Caso contrário, incorre-se numa violação do direito da criança à identidade. Mas isto não significa que irá haver uma harmonização das legislações europeias no sentido de aceitar este tipo de maternidade. As instituições da União Europeia, que não são o mesmo que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, têm uma competência limitada no que respeita à família. Podem influenciar, mas isso não implica a harmonização. No entanto, se esta acontecer a médio e longo prazo, terão de ser os Estados a impulsioná-la. De todas as formas, as instituições e tribunais europeus podem apenas tomar conhecimento das situações e dar um enquadramento à evolução.”

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