Que direitos têm os refugiados sírios?

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Pergunta de John, de Dublin:

“Mais de três milhões de sírios já fugiram para os países vizinhos devido à guerra civil e à violência do grupo Estado Islâmico. O que lhes acontece a partir do momento em que atravessam a fronteira síria?”

Resposta de Ariane Rummery, porta-voz do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR):

“As pessoas que estão a fugir da Síria foram, ou estão em vias de ser, registadas nos países vizinhos, no âmbito da proteção internacional.

Na maior parte dos casos, recebem um cartão ou um certificado que lhes dá acesso à assistência humanitária. No que respeita ao estatuto formal que passam a ter, as coisas mudam de país para país.

Na Turquia, por exemplo, o governo dá proteção temporária aos refugiados; no Iraque, a agência da ONU, a ACNUR, regista os cidadãos sírios e atribui um certificado de pedido de asilo, o que lhes dá liberdade de movimentos, acesso a assistência legal e material, assim como o direito de se instalarem e trabalharem; na região iraquiana do Curdistão, as autoridades concedem a autorização de residência.

Na Jordânia e no Egito, os sírios que procurem a ACNUR são registados como requerentes de asilo e podem aceder a todos os serviços de proteção. No Líbano, a ACNUR regista os sírios de acordo com os critérios estabelecidos com o governo que estipulam a necessidade de proteção internacional. Uma vez concluído o registo, recebem um certificado que lhes dá acesso a ajuda, mas não lhes confere um estatuto legal, pelo que devem renovar o processo todos os anos.

No início do conflito, havia na Europa uma tendência para atribuir apenas a chamada proteção subsidiária aos sírios. Mas agora a ACNUR congratula-se pelo facto de, ao longo do último ano, alguns países terem optado por conceder-lhes o estatuto de refugiados.”

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