Qual é o quadro penal para lutar contra o cyberódio

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Na internet circulam muitos comentários odiosos e racistas. Qual é a moldura penal, em França e na Europa, para lutar contra esta situação? Benoît

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Na internet circulam muitos comentários odiosos e racistas. Qual é a moldura penal, em França e na Europa, para lutar contra esta situação?

Benoît Louvet, advogado, Liga Internacional contra o Racismo e o Antissemitismo (LICRA):

- O internauta tem que saber que os comentários odiosos constituem uma infração penal, ao mesmo título que uma agressão física, por exemplo. Estas infrações, em França, são punidas com penas que podem ir até um ano de prisão e uma coima de 45 mil euros.

Na Europa existe uma diretiva, transposta para as leis nacionais, que prevê duas coisas.

Primeiro, pede aos fornecedores de acesso à internet para implementarem dispositivos que permitam aos internautas denunciar as infrações.

Segundo, os sítios da internet, como as redes sociais, devem remover os conteúdos ilícitos que são assinalados pelos internautas, caso contrário podem ser responsabilizados. Cabe ao moderador da rede social avaliar se o conteúdo em causa constitui uma infração penal.

Infelizmente é ilusório pensar ser possível lutar contra todos os conteúdos odiosos na internet. Muitos portais e redes sociais não têm sede na Europa e por isso não estão sujeitos à lei europeia, pelo que não se sentem obrigados a remover da internet os conteúdos em causa, apesar de terem sido denunciados.

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