Os direitos de autor na era digital

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Perguntas de George, de Malta: “O mundo digital provocou uma revisão das normas europeias relativas aos direitos de autor. É uma oportunidade para

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Perguntas de George, de Malta:

“O mundo digital provocou uma revisão das normas europeias relativas aos direitos de autor. É uma oportunidade para esclarecer que tipo de utilização se pode fazer com os diferentes conteúdos. Por exemplo, é ou não possível revender ou alugar livros em formato digital?”

Respostas de Agustín Reyna, conselheiro legal daBEUC – Organização Europeia dos Consumidores:

“Ao contrário do que acontece com os livros físicos, os consumidores não podem revender ou transmitir livros digitais. A legislação europeia estabelece diferenças entre os bens tradicionais e os conteúdos digitais.”

“Posso fazer cópias de segurança dos meus DVD?”

“A possibilidade de fazer uma cópia de segurança de um DVD ou um vídeojogo é, muitas vezes, limitada pelas chamadas Medidas Técnicas de Proteção. Hoje em dia, os consumidores não têm o direito de efetuar cópias de produtos, apesar de já terem pago a taxa de remuneração de direitos de autor.”

“Posso utilizar uma consola de vídeojogos como um PC e instalar um sistema operativo livre?”

“É uma questão que é definida na chamada licença. Já identificámos alguns fabricantes, por exemplo, que limitam a hipótese de os consumidores instalarem um sistema operativo diferente do fornecido pelo fabricante. Há mesmo cláusulas que são ilegais, porque permitem que os fabricantes possam apagar um sistema operativo à distância se este deixar de ser o original.”

“Posso colocar o remix de uma música numa rede social para a partilhar com os meus amigos?”

“É possível carregar o remix de uma música ou de um vídeo numa rede social. A questão é que o próprio conteúdo pode estar bloqueado ou ser mesmo removido, se houver problemas relativos aos direitos de autor. Hoje em dia, os consumidores são os que menos proteção têm no que toca a conteúdos criativos ligados a obras já existentes.”

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