Direito ao esquecimento na net limitado aos países europeus

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Pergunta de Sandra, de Paris: “Qual é o balanço um ano e meio depois de a justiça europeia ter consagrado o direito ao esquecimento? Os gigantes da

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Pergunta de Sandra, de Paris:

“Qual é o balanço um ano e meio depois de a justiça europeia ter consagrado o direito ao esquecimento? Os gigantes da Internet estão a respeitar as regras?”

Resposta de Max Chouzier,jurista da Reputation Squad:

“Há um ponto positivo nesta questão que é preciso sublinhar: a opinião pública – seja a nível particular ou profissional – tomou consciência da importância fundamental da vida privada e da proteção dos dados pessoais.

Agora, a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia foi ou não eficaz? É muito simples: os motores de busca aplicam o que foi determinado, mas fazem o mínimo possível.

Como é que tudo isto funciona em termos práticos? Os motores de busca disponibilizam formulários, acessíveis gratuitamente na Internet e muito fáceis de preencher. Através deles, os internautas podem pedir que seja removido qualquer conteúdo que considerem problemático.

Os motores de busca são obrigados a analisar o pedido, mas não têm qualquer obrigação de responder favoravelmente. De acordo com os números fornecidos, nomeadamente pela Google, já houve cerca de 350 mil pedidos. A Google afirma ter aceite 50%.

A questão é que os motores de busca consideram que o âmbito da decisão é apenas europeu. Ou seja, só é aplicável nas versões europeias dos ditos conteúdos. A referência pode ser retirada da google.pt, por exemplo, e das congéneres europeias.

Mas não vai desaparecer da google.com, a versão internacional, ou da versão americana, canadiana, enfim, de um país que não seja europeu. Há um autêntico conflito entre a União Europeia e os motores de busca.”

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