Empresas de partilha só devem ser proibidas "em último caso"

Empresas de partilha só devem ser proibidas "em último caso"
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De  Isabel Marques da Silva com LUSA E REUTERS
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No que à economia partilhada ou colaborativa diz respeito, só se deve proibir em último caso, defende a Comissão Europeia. Serviços como a Airbnb, de reserva de alojamento privado, ou a Uber, de trans

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No que à economia partilhada ou colaborativa diz respeito, só se deve proibir em último caso, defende a Comissão Europeia.

Serviços como a Airbnb, de reserva de alojamento privado, ou a Uber, de transporte público em viatura própria, são exemplo de um potencial a não desperdiçar.

“Os modelos de negócio colaborativo vão aumentar de qualquer maneira, pelo que a questão é saber se a Europa está aberta à inovação; ou se estamos a empurrar as pessoas e as empresas para fora da Europa, porque somos demasiado restritivos”, disse o comissário europeu para o Emprego e Crescimento, Jyrki Katainen.

Na Cimeira Europeia de Negócios, a decorrer em Bruxelas, a Confederação Europeia dos Sindicatos considera que há casos preocupantes.

“A Uber é uma empresa que utiliza uma tecnologia muito antiquada, que se limita a fornecer um serviço em situação de concorrência desleal, abaixo do preço justo. Essa empresa não paga nem os impostos nem as contribuições sociais devidas, não protege os trabalhadores nem dos consumidores”, referiu Luca Visentini, secretário-geral.

Nas suas orientações, Bruxelas considera que cabe aos Estados-membros exigirem licenças, mas só quando estritamente necessário, e fazerem a devida cobrança de impostos.

“Os Estados-membros deverão também fazer uma distinção entre os particulares que prestam serviços a título ocasional e os operadores que agem a título profissional, por exemplo, estabelecendo limiares baseados no nível de atividade”, lê-se na informação divulgada pela Comissão Europeia.

Em caso de problemas, Bruxelas argumentou que as plataformas colaborativas não devem ser dispensadas de responsabilidade por nenhum dos serviços que oferecem, como os serviços de pagamento.

As autoridades públicas devem ainda garantir aos consumidores “um elevado nível de proteção contra práticas comerciais desleais, sem impor obrigações desproporcionadas aos particulares que prestam serviços ocasionalmente” e determinar se “alguém pode ser considerado como trabalhador de uma plataforma”.

“Os prestadores de serviços e as plataformas da economia colaborativa devem pagar impostos como todos os demais participantes na economia”, defendeu a Comissão, enumerando como aplicáveis o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e sobre o rendimento das sociedades e o imposto sobre o valor acrescentado.

Os 28 países da União Europeia devem examinar e, se necessário, rever a legislação em vigor à luz destas orientações.

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