França proíbe sacos de plástico. O que acontece com o resto da UE?

França proíbe sacos de plástico. O que acontece com o resto da UE?
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De  Luis Guita
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Os sacos de plástico passam a ser proibidos em França, a partir de 1 de julho.

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Os sacos de plástico passam a ser proibidos em França, a partir de 1 de julho. A medida irá incidir em supermercados, farmácias, padarias, postos de gasolina, mercados e feiras ao ar livre. Sacos mais grossos do que 50 microns serão permitidos, desde que sejam reutilizáveis.

A proibição de sacos de plástico vai entrar em vigor em duas fases: a partir de 1 de Julho de 2016, para os sacos de compras “leves”, a partir de 01 de janeiro de 2017, para sacos de embalagem de frutas e legumes.

De acordo com o governo francês, 5 bilhões de sacos plásticos são distribuídos nas caixas registadoras e 12 bilhões são utilizados para embalar frutas e legumes. Muitos deles acabam nos oceanos, onde são um desastre para a vida marinha. Sacos de plástico que formam o enorme “mar” de plástico que é arrastado por grandes correntes marítimas.

Um dos seus efeitos secundários é contribuir para espalhar algas e bactérias.

“Veja Sci-Tech – Projeto “The Ocean Cleanuptestado no Mar do Norte

http://www.euronews.com/2016/01/21/em-2050-oceanos-poderao-ter-mais-plastico-do-que-peixes/

A lei incentiva o uso de “bioplásticos” compostáveis a nível doméstico (ou seja, sem necessidade de processo de reciclagem industrial).

Na Europa, cerca de 8 mil milhões de sacos de plástico acabam como lixo, incluindo nos Oceanos. Um saco plástico leva aproximadamente 450 anos para se decompor na natureza.

Em média, cada cidadão da UE utiliza quase 200 sacos de plástico por ano. A maioria deles são usados apenas uma vez.

Os comerciantes estão preocupados dado que as alternativas são mais caras do que os sacos de plástico de baixo custo, normalmente fabricados na Ásia. Eles esperam que os clientes tenham um comportamento mais responsável.

Europa quer reduzir drasticamente o consumo de sacos de plástico na próxima década h3>

A França é pioneira, mas não é o primeiro país da UE a impor a proibição.

A Itália começou a banir o uso de sacos de plástico em 2012. Em parte por preocupações ambientais, mas também por razões económicas, de modo a favorecer a sua forte indústria de sacos de plástico “biodegradáveis”.

Em Portugal, a partir de 2015, passou a ser aplicável uma tributação sobre os sacos de plástico leve (geralmente usados para compras). O objetivo é proteger o ambiente, através da redução do consumo deste tipo de sacos e da utilização de alternativas mais sustentáveis, como os sacos reutilizáveis.

Mais informação sobre sacos de plástico e ambiente em

Até agora existem grandes disparidades na regulamentação. Os números, que são estimativas, – por não existir um sistema unificado de compilação de dados – parecem provar que os países sem regulamentação tendem a um maior desperdício de sacos de plástico.

Há exceções – como a Finlândia, onde não há uma regulamentação específica, mas o consumo de sacos de plástico é muito limitado.

Assim, a UE, como um todo, adotou, recentemente, uma lei para tentar reduzir o consumo de sacos de plástico em 80% nos próximos 15 anos.

Opções diferentes para o mesmo objetivo h3>

Sob a nova regulamentação os membros da UE têm dois caminhos para alcançar a meta:

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  • * Reduzir o número de sacos de plástico leve, usados por cada pessoa, a 90 sacos por ano, até ao final de 2019; e não mais de 40 sacos por pessoa até 2025 *

  • * Até final de 2018, acabar com os sacos de plástico oferecidos *

Os países em que foram implementados impostos ou taxas sobre os sacos de plástico, como a Irlanda, viram rapidamente os efeitos. Na Irlanda, houve uma redução de 90% (de 328 sacos pessoa / ano para 21 sacos pessoa / ano).

Recolha de dados sobre sacos de plástico h3>

A UE também quer implementar uma metodologia comum para medir o consumo de sacos de plástico leve; uma vez que, atualmente, os dados disponíveis não são precisos nem fidedignos.

A diretiva também adverte contra falsos materiais “biodegradáveis”, como os plásticos oxi-degradáveis. Considera “enganosa” o uso da palavra bio, dado que este tipo de plástico pode permanecer no ambiente durante séculos, mesmo que se fragmentem rapidamente em pequenas partículas.

Há uma oportunidade para desenvolver novas embalagens “biodegradáveis” e vários fabricantes estão a posicionar-se neste mercado: a BASF, Carbios Sphere Novamont, etc. .

Mas algumas ONGs ambientais alertam para o fato que o uso de vegetais na indústria coloca pressão sobre as reservas mundiais de alimentos, e são um concorrente da produção de alimentos para consumo humano.

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A indústria de bioplásticos já abriu a garrafa de champanhe.

A tributação em Portugal

1. Como nasce a nova tributação dos sacos de plástico?
A nova tributação nasce no âmbito da chamada Reforma da Fiscalidade Verde, uma legislação de caráter ambiental e fiscal, aprovada no final de 2014 e cuja entrada em vigor se verifica já em 2015.

2. Quais os diplomas legais que se aplicam?
A legislação aplicável é constituída pela 82-D/2014, de 31de dezembro, e pela Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de dezembro, que a regulamenta.
A legislação em causa pode ser consultada através do sítio on-line do Diário da República em: www.dre.pt

3. A que sacos se aplica a tributação?
Aos sacos produzidos, adquiridos, importados ou expedidos em/para Portugal, feitos no todo ou em parte com matéria plástica com espessura igual ou inferior a 50 microns, que tenham alças e sejam disponibilizados ao adquirente final de forma gratuita ou paga, avulsa ou por grosso.

4. Como é que sei se os sacos tem espessura igual ou inferior a 50 microns?
Pode consultar o rótulo da embalagem onde os sacos lhe foram vendidos ou a fatura da respetiva compra. Em caso de dúvida pode sempre contactar o fornecedor que lhe vendeu os sacos.

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5. Quais os estabelecimentos comerciais abrangidos pela legislação?
São abrangidos por esta legislação todos os estabelecimentos que forneçam sacos de plástico leves ao adquirente final no ponto de venda de mercadorias ou produtos, entre os quais:
Estabelecimentos de alojamento, restauração e similares; de reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico; de comércio a retalho, exceto os estabelecimentos de veículos automóveis e motociclos; de comércio por grosso incluídos os denominados ‘agentes’, exceto os de veículos automóveis e motociclos; os de Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e Motociclos e, ainda os estabelecimentos de outras actividades de serviços pessoais.

6. Há isenções?
Há casos de isenção da tributação de sacos de plástico leves quando estes se destinem a exportação, a expedição ou transporte para outro Estado-membro da União Europeia ou para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Estão também isentos os sacos sem alças, disponibilizados no interior do ponto de venda de mercadorias e produtos, que se destinem a entrar em contacto, ou estejam em contacto com géneros alimentícios abrangidos pelo Decreto-lei n.º 62/2008, de 31 de março, alterado pelos Decretos-lei n.º 29/2009, de 2 de fevereiro, e 55/2011, de 14 de abril, incluindo o gelo.
Estão ainda isentos os sacos de plástico leves utilizados em donativos a instituições de solidariedade social.
Em caso de dúvida nestas situações poderá sempre confrontar a mesma com os serviços da Autoridade Tributária tendo sempre presente a rotulagem dos sacos que deseja disponibilizar ou as especificações técnicas dos mesmos que o seu fornecedor de sacos lhe disponibilizou.

7. São tributados os sacos de plástico leves biodegradáveis e outros sacos com características especiais?
Em princípio sim, a legislação aplica-se aos sacos de plástico leves recicláveis, biodegradáveis, compostáveis ou oxodegradáveis. Noutros casos específicos poderá sempre contactar os serviços da Autoridade Tributária para esclarecimentos adicionais.

8. Em que data se começa a cobrar a contribuição?
A contribuição é exigível aos adquirentes finais de sacos de plástico leves desde o dia 15 de fevereiro de 2015. Deve ter em atenção o que se refere nas questões seguintes.

Mais informação em:

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Comissão Europeia – avaliação dos impactos das opções para reduzir o uso de sacos de plásticoParlamento Europeu – o fim dos sacos de plástico

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