Paul Beakaert: "[Puigdemont] tem o direito de vir à Bélgica, não está escondido"

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De  Francisco Marques
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Advoghado do ex-líder da Catalunha diz ainda que "a lei torna possível, como membro da União Europeia, pedir asilo" noutro Estado-membro

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O líder do governo destituído da Catalunha, Carles Puigdemont, garantiu não estar em Bruxelas para pedir asilo político, mas o advogado belga que o representa salienta haver na lei essa possibilidade.

Paul Bekaert garantiu, contudo, que a prioridade de Carles Puigdemont é, para já, apenas alargar ao mundo a discussão sobre a independência catalã e para isso, sublinha o advogado, não há melhor “palco” que a capital da União Europeia.

Puigdemont contrata como “consejero” a Paul Bekaert, el abogado belga que defendió a presos de ETA https://t.co/75t3LDgC48pic.twitter.com/daoPydFJFP

— 20minutos.es (@20m) 30 de outubro de 2017

“[Puigdemont] está aqui completamente legal. Ele tem o direito de vir à Bélgica, não está aqui escondido. Penso que para se conseguir um fórum com o mundo é melhor estar em Bruxelas do que em Barcelona. Bruxelas é a capital da Europa. Penso que serve também de sinal e é simbólico [Puigdemont] ter vindo para Bruxelas”, afirmou o advogado.

Bekaert reconhece ter defendido “durante 20 ou 30 anos cidadãos bascos e também outros refugiados políticos contra a extradição e outros mandatos europeus”. “A lei torna possível, como membro da União Europeia, pedir asilo na Bélgica, mas não é fácil consegui-lo”, advertiu o jurista.

De facto, o tratado da União Europeia admite, no artigo 7.°, a apreciação no Conselho Europeu de pedidos de asilo de cidadãos europeus noutro Estado Membro, mas apenas após a aprovação de “um terço dos Estados-membros, do Parlamento Europeu ou da Comissão Europeia” com o propósito de verificar a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores referidos no artigo 2.° por parte de um Estado-Membro.”

Artigo 2.° do Tratado da UE
A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.

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