Presidente da República veta novo financiamento dos partidos políticos

Marcelo Rebelo de Sousa "chumba" diploma aprovado em segredo
Marcelo Rebelo de Sousa "chumba" diploma aprovado em segredo Direitos de autor REUTERS/Rafael Marchante/ arquivo
De  Euronews com LUSA
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Presidente Marcelo Rebelo de Sousa veta alteração à lei do financiamento dos partidos políticos, mas diploma pode passar com aval de dois terços da Assembleia da República

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, informou o gabinete do chefe de Estado.

Segundo uma nota publicada esta terça-feira à noite na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa "decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".

"Desta decisão deu Sua Excelência o Presidente da República conhecimento pessoal a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, só devendo a correspondente carta dar entrada amanhã na Assembleia da República", explica a mesma nota.

O veto presidencial obriga os deputados a duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassar as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

O Presidente da República não enviou o diploma aprovado pelo PS,PSD, PCP, BE e PEV para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva, pelo que tinha até 11 de janeiro para vetar ou promulgar o diploma que teve apenas a oposição do CDS e do PAN.

Se os deputados a confirmarem, o chefe do Estado é obrigado a promulgar o diploma e a lei entra em vigor no prazo estabelecido.

Se for alterada, a lei tem nova votação, o processo legislativo é considerado novo e o Presidente da República pode, de novo, vetar o diploma.

O parlamento aprovou no dia 21, em votação final global, por via eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.

Com as alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.

Contudo, além desta e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.

Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda.

Sexto veto presidencial com Marcelo em Belém

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, utilizou pela sexta vez o veto político, devolvendo à Assembleia da República, sem promulgação, as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, aprovadas em dezembro de 2017. Marcelo usou o veto pela primeira vez em junho de 2016, ao fim de quase três meses de mandato, devolvendo à Assembleia da Republica o diploma sobre gestação de substituição para que a lei fosse "melhorada" e incluísse as "condições importantes" defendidas pelo Conselho de Ética.

Na altura, justificou a decisão com o argumento de que faltava na lei "afirmar de forma mais clara o interesse superior da criança ou a necessidade de informação cabal a todos os interessados ou permitir, a quem vai ter a responsabilidade de funcionar como maternidade de substituição, que possa repensar até ao momento do parto quanto ao seu consentimento".

Mais de um ano depois, em 26 de julho, e após a introdução de alterações ao diploma inicial, o Presidente da República promulgou a nova lei sobre a gestação de substituição.

Em 25 de julho de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa voltou a devolver um diploma à Assembleia da República, desta vez o decreto que alterava os estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP) e da Metro do Porto, por "vedar, taxativamente, qualquer participação de entidades privadas".

Dois meses depois, em 30 de setembro de 2016, o Presidente usou pela terceira vez o poder de veto, 'chumbando' pela primeira vez um decreto do Governo: o diploma que obrigava os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional com saldo superior a 50 mil euros.

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Marcelo Rebelo de Sousa justificou o veto ao decreto do Governo sobre acesso da Autoridade Tributária a informação bancária com a consideração de que era de uma "inoportunidade política" evidente, num momento de "sensível consolidação" do sistema bancário.

O quarto veto do Presidente da República aconteceu já este ano, em 14 de março, e novamente a um decreto do executivo socialista liderado por António Costa.

O chefe de Estado vetou o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), considerando que a possibilidade de promoção ao posto de brigadeiro-general podia "criar problemas graves" à GNR e às Forças Armadas.

Marcelo Rebelo de Sousa utilizou em 09 de agosto pela quinta vez a ferramenta constitucional do veto, devolvendo à Assembleia da República o diploma que introduzia alterações ao decreto sobre a transferência da Carris para a Câmara de Lisboa, considerando abusivo que se proíba qualquer concessão futura da empresa. De acordo com a Constituição, no caso de vetos a diplomas do parlamento, se a Assembleia da República decidir não alterar um diploma que tenha sido devolvido e confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 parlamentares), o Presidente da República deverá promulgá-lo no prazo de oito dias a contar da sua receção.

Até agora, e desde que iniciou o mandato, em 09 de março de 2016, o chefe de Estado nunca enviou um diploma para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva ou sucessiva da constitucionalidade.

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