Casais homossexuais ganham direito de residência em toda a União Europeia

Comunidade homossexual tem mais uma vitória em Bruxelas
Comunidade homossexual tem mais uma vitória em Bruxelas Direitos de autor REUTERS/Francois Lenoir/ Arquivo
De  Francisco Marques
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Decisão do TEJ, no caso Hamilton-Coman contra autoridades romenas de imigração e administração interna é favorável à comunidade "gay"

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Tribunal Europeu de Justiça (TEJ)decidiu a favor do direito de circulação e residência por toda a União Europeia a casais homossexuais.

A decisão resulta do veredicto num caso aberto por um casal, composto por um homem romeno, Adrian Coman, e um americano, Claiborn Hamilton, contra as autoridades romenas, cujo matrimónio se realizou em 2010, em Bruxelas, onde um deles trabalha no Parlamento Europeu.

O casal solicitou à Roménia, em 2012, uma permissão de residência para o membro americano com a intenção de estabelecerem residência em Bucareste, mas viram o pedido recusado com a justificação do não reconhecimento no país de casamentos entre pessoas do mesmo sexo/ género.

Coman e Hamilton apelaram ao Tribunal Constitucional Romeno, que transferiu o caso, no final de 2016, para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

A decisão foi conhecida esta terça-feira, no Luxemburgo.

O Tribunal sublinha o termo "membro da família" e "cônjuge" para "o parceiro com quem o cidadão da União tenha efectuado uma parceria registada, com base na legislação de um Estado-Membro, se, em conformidade com a legislação do Estado-Membro de acolhimento, as parcerias registadas forem equivalentes casamento, e de acordo com as condições estabelecidas pela legislação pertinente do Estado-Membro de acolhimento."

O TEJ acrescenta agora que o termo "esposo" em termos legais para a União Europeia inclui "esposos do mesmo sexo."

O TEJ decidiu agora reforçar as liberdades dos cidadãos europeus, revogando algumas restrições nacionais dos Estados-membros para permitir "um direito de residência de mais de três meses" em todo o território europeu independentemente do reconhecimento de cada Estado-membro dos matrimónios de pessoas do mesmo sexo.

"Embora os Estados-Membros tenham liberdade para autorizar ou não os casamemntos entre pessoas do mesmo sexo, eles não podem obstruir a liberdade de residência de um cidadão da UE pela recusa de dar ao esposo do mesmo sexo, um cidadão de um país externo à UE, um direito derivado de residência no respetivo território", lê-se no comunicado emitido pelo TEJ.

Outras fontes • Tribunal Europeu de Justiça

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