Tribunal decide contra três Estados-membros da UE

Entrada do Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo
Entrada do Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo Direitos de autor AP Photo/Geert Vanden Wijngaert
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Tribunal de Justiça da UE considera procedente queixa da Comissão Europeia de incumprimento por parte de Hungria, Polónia e República Checa das regras de acolhimento de requerentes de asilo

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O Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão à queixa apresentada pela Comissão Europeia contra três Estados-membros por incumprimento das regras do mecanismo europeu na partilha do requerentes de asilo.

Hungria, Polónia e República Checa falharam nas obrigações de informar com a regularidade exigida sobre o número de requerentes que podiam ser acolhidos nos respetivos territórios.

De acordo com a "Curia" da EU, os três Estados-membros  do leste europeu não podem alegar unilateralmente problemas subjetivos de manutenção da respetiva ordem pública e da segurança nacional nem apontar falhas no mecanismo europeu para recusarem o acolhimento.

Hungria, Polónia e República Checa falharam a obrigação em 2015 na partilha de 120 mil requerentes de proteção oriundos a Grécia e de Itália.

Polacos e checos também ja tinham falhado antes, numa recolocação com caráter voluntário de outros 40 mil requerentes de asilo também oriundos de campos de acolhimento gregos e italianos.

A decisão judicial abre a porta a aplicação de sanções por parte da comissão europeia a estes três Estados-membros.

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