Tribunal de Justiça da UE considera procedente queixa da Comissão Europeia de incumprimento por parte de Hungria, Polónia e República Checa das regras de acolhimento de requerentes de asilo
O Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão à queixa apresentada pela Comissão Europeia contra três Estados-membros por incumprimento das regras do mecanismo europeu na partilha do requerentes de asilo.
Hungria, Polónia e República Checa falharam nas obrigações de informar com a regularidade exigida sobre o número de requerentes que podiam ser acolhidos nos respetivos territórios.
De acordo com a "Curia" da EU, os três Estados-membros do leste europeu não podem alegar unilateralmente problemas subjetivos de manutenção da respetiva ordem pública e da segurança nacional nem apontar falhas no mecanismo europeu para recusarem o acolhimento.
Hungria, Polónia e República Checa falharam a obrigação em 2015 na partilha de 120 mil requerentes de proteção oriundos a Grécia e de Itália.
Polacos e checos também ja tinham falhado antes, numa recolocação com caráter voluntário de outros 40 mil requerentes de asilo também oriundos de campos de acolhimento gregos e italianos.
A decisão judicial abre a porta a aplicação de sanções por parte da comissão europeia a estes três Estados-membros.