Polícia está na rua: veja o que pode e não pode fazer em Portugal

PSP controlou o respeito pelo recolher obrigatório
PSP controlou o respeito pelo recolher obrigatório Direitos de autor AP Photo/Armando Franca
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De  Francisco Marques com AP, AFP, Lusa
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Primeiro dia do Estado de Emergência terminou com centenas de agentes de autoridade a fiscalizar o cumprimento das novas regras para conter a #Covid19

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O primeiro dia de Estado de Emergência e de recolher obrigatório em quase todo o território de Portugal terminou com centenas de polícias na rua, a sensibilizar os cidadãos para as novas regras de contenção da epidemia de Covid-19.

A desobediência, como previsto no decreto do Estado de Emergência, pode incorrer em crime punível com pena até dois anos de prisão e multa até 240 dias, mas não para já nem para violações do recolher obrigatória, para as quais está apenas prevista a escolta policial até casa.

"A PSP está presente em todos os momentos que sejam necessários de fiscalizar. Neste caso, continuamos com as fiscalizações numa abordagem preventiva e de sensibilização, só recorrendo a uma possível desobediência depois de esgotados os esforços da nossa parte e do incumprimento do cidadão", explicou o comissário Artur Serafim, em declarações recolhidos pela agência Associated Press.

O oficial da PSP fez um balanço "muito positivo" do primeiro dia do Estado de Emergência, sem registo de qualquer crime de desobediência, pelo menos em Lisboa, um dos 121 concelhos que acordaram esta segunda-feira com novas regras para conter o agravar da epidemia, que ultrapassou pela primeira vez a fasquia dos 60 mortes diárias.

Ao contrário do que acontece noutros países, como em França, em Portugal os restaurantes em regime e os espetáculos ao vivo ainda são permitidos, mas com horários definidos, público limitado e regras mais apertadas.

Agravamento da epidemia motiva restrições

O país multiplicou no último mês o número de contágios, tendo no sábado ultrapassado os seis mil em 24 horas e na segunda-feira, dia de um novo recorde diário de óbitos (63), voltado a recuar para as quatro mil infeções.

Agora, em 121 concelhos considerados "zona vermelha" da epidemia, há um recolher obrigatório imposto entre as 23 horas e as 05 horas da manhã, nos dias de semana, e entre as 13 horas e as 05 horas da manhã, ao fim de semana.

A limitação horária mantém-se pelo menos até dia 23 de novembro.

Nestes concelhos considerados sensíveis, os restaurantes apenas podem funcionar nos horários de circulação permitidos e em regime de entrega para fora, no local ou ao domicílio, e os espetáculos ao vivo estão proibidos.

Para a restauração, "esses horários são uma catástrofe", disse à agência France Press João Pereira, o gerente de um pequeno café em Lisboa, referindo-se sobretudo às limitações de fim de semana.

"Se tivermos de fechar às 13 horas, nem sequer vamos poder servir pequenos-almoços", considera este comerciante, que está a ponderar nem sequer abrir as portas aos sábados de manhã.

Noutro estabelecimento lisboeta, Diogo Marques, um empregado de mesa, de 31 anos, antevê à mesma AFP que "a vida vai tornar-se ainda mais complicada e o desemprego vai aumentar". "Não há clientes, as ruas estão vazias", constata, à medida que se aproxima a hora de recolher obrigatório.

António Sousa, proprietário de um pequeno restaurante na baixa alfacinha, confidencia ter servido "apenas um jantar". "É um flagelo", defende este empresário que já se viu obrigado a despedir metade do pessoal que empregava antes da Covid-19.

A dona de uma butique de vestuário sente-se "obrigada a lanças promoções mais cedo que o previsto". "Não vamos salvar a temporada, mas esperamos limitar os prejuízos", espera Maria José, que, aos 52 anos, assiste a uma inédita redução de clientela com esta segunda vaga da epidemia.

Medidas do novo Estado de Emergência

Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entrou em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou:

  • A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 06h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.

  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
    - Locais de trabalho;
    - Estabelecimentos de ensino;
    - Meios de transporte;
    - Espaços comerciais, culturais e desportivos.

  • No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

  • A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
    - Em estabelecimentos de saúde;
    - Em estruturas residenciais;
    - Em estabelecimentos de ensino;
    - À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
    - Em Estabelecimentos Prisionais;
    - Outros locais, por determinação da DGS.

  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:
    - Trabalhadores em isolamento profilático;
    - Trabalhadores de grupos de risco;
    - Professores sem componente letiva;
    - Militares das Forças Armadas.

Fonte: Portal do XXII Governo da República Portuguesa

Editor de vídeo • Francisco Marques

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