Tribunal de Justiça da UE permite banir o véu islâmico no trabalho

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Direitos de autor Efrem Lukatsky/Copyright 2021 The Associated Press. All rights reserved.
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De  Francisco Marques
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Proibição pode ser imposta desde que seja para todos os trabalhadores de forma a garantir a neutralidade política, filosófica ou religiosa da entidade empregadora

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As empresas europeias podem impedir os funcionários de usar vestuário de cariz religioso ou político no local de trabalho, declarou esta quinta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia.

A decisão surge na sequência da queixa de duas mulheres alemãs, uma professora e uma operadora de caixa, proibidas de usar o véu islâmico pelos respetivos empregadores.

"O artigo 1 e o artigo 2, ponto 2, alínea A, da Diretiva 2000/78 do Conselho, devem ser interpretados no sentido de que uma norma interna de uma empresa que proíba os trabalhadores de usar qualquer símbolo visível de convicções políticas, filosóficas ou religiosas no local de trabalho não constitui discriminação direta em termos de crença ou religião dentro do sentido dessa diretiva, em relação aos trabalhadores que sigam certos códigos em função de preceitos religiosos desde que essa regra seja aplicada de forma geral e sem distinções", afirmou o juiz do tribunal europeu, na leitura da decisão.

Esta posição da justiça europeia reafirma uma outra de 2017 a favor de um hospital em França, que também proibiu o uso de véu islâmico durante o turno de trabalho e que tinha dispensado uma funcionário por ter reiteradamente desrespeitado a ordem.

Na altura, a decisão gerou queixas de discriminação religiosa, embora o tribunal europeu tenha explicado que a decisão do hospital não violava qualquer liberdade de religião ao ser aplicada num país onde o secularismo e a neutralidade religioso fazem parte da Constituição.

Neutralidade nas empresas

O tribunal europeu afirmou agora que as empresas têm direito a impor neutralidade política, filosófica ou religiosa, se tal regra for igual para todos os trabalhadores indiscriminadamente.

A professora de educação especial tinha sido suspensa duas vezes por insistir em usar um "hijab" (um lenço a cobrir a cabeça e enrolado no pescoço, sem tapar a cara) num centro de cuidados para crianças com necessidades especiais.

O centro, que também proibiu o uso de cruzes cristãs e quipás hebraicas, foi alvo de uma queixa da funcionária islâmica por discriminação nos tribunais alemães e o processo chegou ao Tribunal de Justiça da UE.

A operadora de caixa trabalhava numa farmácia e foi informada pelo empregador ser proibir envergar no local de trabalho quaisquer símbolos políticos, filosóficos ou religiosos. Ela recusou e processou o empregador alegando que o uso do véu era uma obrigação religiosa.

O tribunal pediu a ambos os empregadores para justificarem devidamente o motivo da proibição, mas deixa agora para os tribunais nacionais a tomada da decisão final se em ambos os casos houve ou não discriminação de acordo com a lei europeia.

Pode descarregar AQUI o acórdão do Tribunal de Justiça da UE na versão em português.

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