Cidadã ucraniana vivia há duas semanas no país e realizou o parto ao abrigo de um regime de exceção que contempla grávidas que fugiram à guerra. Gestação por substituição é ilegal em Portugal.
Uma cidadã ucraniana com uma gravidez de substituição deu à luz uma menina, esta quinta-feira, em Portugal. O parto, realizado no Hospital de São João, no Porto, foi possível graças a um regime de exceção em vigor no país para acolher gestantes que, neste contexto, tiveram de fugir à guerra.
A insituição disponibilizou já 140 camas para receber cidadãos doentes provenientes da Ucrânia.
Em comunicado, o hospital, assegura que "todas as questões legais e jurídicas foram acauteladas com as entidades competentes durante todo o processo".
Caso o bebé tivesse nascido na Ucrânia, um dos poucos países onde a gestação por substituição está prevista na lei, a mãe biológica teria de renunciar à criança logo a seguir ao parto e o casal faria o registo da recém-nascida na embaixada. Em Portugal a gestação de substituição é ilegal.
A guerra obrigou a que fosse criado um regime de exceção. Uma lei já aprovada, mas que ainda carece de regulamentação por parte do ministério português da Saúde, para se dar início à apresentação de candidaturas.
Joana Freire, da Associação Portuguesa de Fertilidade, considera estarmos perante "duas situações diferentes. Temos a nossa realidade portuguesa e agora temos esta realidade. Para ambas as realidades as respostas vão ser diferentes".
No sistema tradicional, explica o juiz desembargador jubilado Eurico Reis, caso a mãe não puder constar como a progenitora no registo, "terá de ser iniciado um processo de adoção".
Ao abrigo do regime de exceção, se não for possível comprovar que o material genético pertence a quem beneficia da maternidade de substituição, o nascimento fica registado com a filiação do pai e a filiação da gestante.
Neste sentido, "haverá sempre a declaração do parceiro masculino do casal. É uma declaração que tem força, dadas as circunstâncias em que nós vivemos, é preferível um remendo a não existir nada", defende o magistrado.
Para ajudar a regulamentar a lei em Portugal, o ministério da Saúde criou uma comissão de peritos com a missão de apresentar uma proposta até 30 de junho.