Direitos dos passageiros de avião

Direitos dos passageiros de avião
De  Euronews
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Um cidadão de Madrid, Paivi, ficou a meio de uma viagem de avião e quer agora saber como pode ser ressarcido desses prejuízos:

“Voei de Madrid para Helsínquia, com escala em Berlim. Foi-me negado o embarque, em Berlim, porque, aparentemente, o avião estava cheio. Tive de esperar pelo voo da noite e perdi uma reunião de família muito importante. Posso ser compensado?” – pergunta ele.

Isabelle Dochy, do gabinete Europe Direct, dá-lhe a resposta:

“Sim, como foi impedido de embarcar, a transportadora aérea deve pagar uma indemnização que varia entre os 250 e os 600 euros, consoante os quilómetros de voo. Se a transportadora lhe ofereceu um voo alternativo, com uma programação similar, a indemnização pode ser reduzida em 50 por cento.

A legislação da UE sobre os direitos dos passageiros, perante uma recusa de embarque e a retenção de passageiros em aeroportos, garante as seguintes opções: são reencaminhados para o destino final, em condições de transporte equivalentes, ou terão direito ao reembolso do bilhete e, se necessário, a um serviço de retorno para o ponto de partida.

Tome atenção que se decidir solicitar o reembolso do seu bilhete, perde o direito à viagem, ajuda ou reencaminhamento, por parte da companhia aérea.

Se optar pela mudança de itinerário, também tem direito a bebidas, refeições, comunicações (tais como uma chamada de telefone gratuita) e, se necessário, a pernoita, enquanto espera pelo reencaminhamento. Em qualquer caso, não se esqueça de contactar, em primeiro lugar, a companhia aérea. Se a companhia se recusar a cumprir as suas obrigações, a nossa sugestão é que entre em contacto com as autoridades nacionais, do país da UE, onde o incidente ocorreu.

Se o incidente aconteceu num aeroporto fora da UE com uma transportadora da União Europeia, pode apresentar uma queixa, no Estado-membro de destino”.

Para mais informações, telefone pera 0080067891011, ou consulte o sítio da internet europa.eu/youeurope.

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