Extradição entre Estados membros da UE

Extradição entre Estados membros da UE
De  Euronews
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Com a ajuda do ISEG

Questão de Manon, Les Sables d’Olonne (França):

Por que é que a extradição não é automática, de um país para o outro, a nível europeu?

Resposta de Henri Labayle, professor de direito na Universidade de Pau:

É uma coisa ao mesmo tempo simples e complicada.

Simples no plano político – para que se possa mandar um criminoso de um país para outro, para que ele vá preso, é preciso haver confiança entre os dois parceiros.

Nos anos 80, com a luta antiterrorista em Espanha, por exemplo, a França acabou por extraditar os terroristas da ETA, mas só ao fim de quase 30 anos.

Depois, há um problema mais complicado. Para que se possa extraditar alguém de um país para outro, é preciso ter a certeza que aquela é a pessoa certa e que os crimes de que é acusada são definidos da mesma forma em ambos os países e punidos da mesma maneira. É o que chamamos a dupla incriminação.

Num sistema como o europeu, em que há 27 legislações diferentes, há o risco de haver 27 pequenas diferenças. Por isso, durante muito tempo, a extradição foi baseada nos tratados internacionais.

Hoje, as coisas são diferentes, porque desde há cerca de dez anos há o que chamamos o mandado de captura europeu, que torna automática a extradição de um delinquente para outro país. É o que se passou, por exemplo, com o Sr. Assange, no que toca às relações entre o Reino Unido e a Suécia.

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