Sanções europeias pelos direitos da comunidade cigana

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Questão enviada por Galatée, Paris: “Expulsões à força, perfis raciais e segregação nas escolas…Porque é que a Comissão Europeia não sanciona os Estados-Membros que não respeitam os direitos da comunidade cigana?”

Nele Meyer, Diretora da Amnistia Internacional dos Direitos Sociais, Económicos e Culturais:

“Não há nenhuma razão legal que a Comissão Europeia não abra esses procedimentos. De fato a Comissão pode abrir esse procedimento sempre que a legislação da UE é infrigida e, nesses casos, há uma clara infração da diretiva Racial e da Igualdade.

Esta diretiva proíbe qualquer forma de discriminação por motivos raciais no que toca aos serviços sociais, como habitação e educação.

O problema é que a Comissão Europeia tem poder discricionário, que significa que a Comissão Europeia pode decidir se quer desencadear tal processo de infração ou não.

Ultimamente, a Comissão, discutiu sobre as suas capacidades limitadas e disse que sempre que houver discriminação sistemática irá desencadear processos de infração.

Sociedades civis como a Amnistia Internacional, mas também outras, como o Centro Europeu dos direitos dos Ciganos entregaram provas suficientes de discriminações sistemáticas. A Amnistia Internacional já entregou provas fundamentadas à Comissão, de casos de segregação na habitação em Itália ou na educação na República Checa. Estamos há espera há mais de um ano de qualquer reação da Comissão Europeia.

A Comissão Europeia deve abrir casos, deve ameaçar os Estados-Membros pelas infrações e também desencadear procedimentos em tais casos. Então, quando há despejos sistemáticos como em Itália, apenas iniciar um procedimento por infração é uma boa ferramenta, que ainda não foi utilizada.”

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