Mudou a criminalização do assédio sexual verbal alguma coisa em Portugal?

Mudou a criminalização do assédio sexual verbal alguma coisa em Portugal?
De  Filipa Soares
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Portugal foi notícia recentemente por ter implementado a possibilidade de pena de prisão para quem profere piropos abusivos e comentários de cariz sexual.

Portugal foinotícia recentementepor ter implementado apossibilidade de pena de prisãopara quem profere piropos abusivos e comentários de cariz sexual. Os alvos, já se sabe, costumam ser mulheres, muitas vezes bastante jovens. Será que a noção de que o piropo passou a ser crime é correta? Têm os portugueses consciência das prorrogativas que passaram a ter?

Recolhemos estes depoimentos no Porto, mas podia ter sido em qualquer outra parte do país:

- “És boa! Nem sabes o que te fazia!”, conta Mariana Raposo.

- “Um homem muito mais velho do que eu chamou por mim. Tipo: ‘Jeitosa, anda cá, anda ter comigo’. Eu corri, porque isso causou-me medo”, lembra Cátia Oliveira.

- “Sinto-me um bocado suja, porque ninguém gosta de ser agredida dessa maneira por alguém que não conhece. E quando são homens mais velhos ainda é pior. É mesmo um nojo! Podíamos ser filhas dele ou mesmo netas”, acrescenta Mariana.

Estas jovens mulheres foram assediadas nos últimos meses, já depois de ter entrado em vigor, em agosto do ano passado, um aditamento ao artigo 170 do Código Penal português sobre importunação sexual. Esta alteração legislativa foi efetuada no âmbito da transposição para o ordenamento jurídico português da Convenção de Istambul.

Algumas destas situações podem ser agora consideradas crime, mas a maioria continua a não ser. A lei só criminaliza a formulação de propostas de teor sexual, sendo o agressor punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. No caso de as vítimas terem menos de 14 anos, a condenação pode chegar aos três anos de cadeia.

“O que é isso de proposta de teor sexual?”

“Nós vamos ter que provar, para haver uma condenação com este tipo de crime, que: primeiro, o ofendido ficou importunado por aquela oferta, por aquela proposta. Depois, que houve uma proposta de teor sexual e os tribunais vão ter de fazer um trabalho hermenêutico, em termos de interpretação, quanto a saber o que é isso de ‘proposta de teor sexual’. Se alguém disser em relação a uma mulher que ela é bonita ou elogiar alguma parte do corpo dessa mulher, isso não é uma formulação de uma proposta de teor sexual”, afirma André Lamas Leite, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Os contornos da questão continuam a sujeitar-se a debate, mas a verdade é que muitas das mulheres que entrevistámos não estão realmente conscientes de que é possível apresentar queixa se o piropo for longe demais.

A alteração ao artigo foi mal explicada por vários media, que noticiaram que o piropo tinha sido pura e simplesmente criminalizado. Isso talvez ajude a explicar a ridicularização desta mudança nas redes sociais. Alguns juristas também criticaram o aditamento, mas o professor de Direito Penal com quem falámos considera que este era necessário, embora tenha dúvidas quanto à aplicação da lei.

“Eu não antevejo propriamente muitas condenações por este crime por dois motivos: primeiro, porque sendo ele um crime por regra semipúblico, não há, muitas vezes, ainda uma consciencialização das pessoas para que situações de formulação de propostas de caráter sexual sejam crime. E estas são levadas como um galanteio, como um elogio velado por algumas pessoas”, salienta Lamas Leite.

A Euronews perguntou às autoridades policiais se já tinham sido apresentadas queixas na sequência do aditamento. Foi-nos dito que não podiam apurar esses dados, uma vez que os números incluíam todos os crimes de importunação sexual incluídos no artigo 170 do Código Penal e não apenas a “formulação de propostas de teor sexual”. Apenas o Comando Metropolitano do Porto da PSP nos revelou não ter recebido qualquer queixa.

Mudança de mentalidades em curso

Para a União de Mulheres Alternativa e Resposta – UMAR -, que foi a primeira voz a defender a criminalização do assédio sexual verbal em Portugal, em 2011, a alteração legislativa é insuficiente. Este grupo de ativistas gostaria que fosse criada uma norma autónoma para o assédio sexual, em vez de ele ser abrangido por diversos artigos do Código Penal.

Segundo Tatiana Mendes, da UMAR, “este aditamento não é suficiente para a proteção das vítimas, para a prova do crime. Daí defendermos a criminalização do assédio sexual tanto no espaço público, como no espaço laboral.”

Consciente de que, para promover a mudança de mentalidades e comportamentos, não basta alterar a legislação, a UMAR começou a investir em projetos de prevenção da violência de género, em contexto escolar, já em 2008.

“Ao trabalhar estes temas com os jovens e as jovens nas escolas, nós utilizamos a arte como ferramenta pedagógica, porque assim envolvemos emocionalmente esses jovens, sendo assim mais fácil conseguir a mudança ao nível das atitudes e comportamental”, diz-nos Tatiana Mendes.

As ativistas garantem que mais de 10% dos alunos têm registado, de facto, mudanças comportamentais.

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