Decisão de tribunal alemão sobre BCE choca Bruxelas

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De  Isabel Marques da SilvaAna Lázaro
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Para o executivo comunitário não há razões para dúvidas, disse Eric Mamer, porta-voz da Comissão Europeia: "Reafirmamos o primado do direito da União Europeia e o fato de as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia serem vinculativas para todos os tribunais nacionais".

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Foi com surpresa e algum choque que as instituições europeias receberam a decisão do Tribunal Constitucional da Alemanha de pedir mais explicações ao Banco Central Europeu (BCE) sobre a compra de dívida pública, nos últimos cinco anos.

Para o executivo comunitário não há razões para dúvidas, disse Eric Mamer, porta-voz da Comissão Europeia: "Reafirmamos o primado do direito da União Europeia e o fato de as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia serem vinculativas para todos os tribunais nacionais. A Comissão Europeia sempre respeitou a independência do BCE na implementação da política monetária".

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que o BCE respeitou os Tratados da União ao lançar um programa para injetar liquidez nos mercados depois da crise económica de 2008-2009, que teve um novo modelo a partir de 2015.

O tribunal alemão não contesta a legalidade, mas aconselha a que haja maior supervisão política.

Embora o pedido de explicações seja sobe o anterior programa do BCE e não sobre o novo para a recuperação pós-pandemia, criou uma nuvem cinzenta sobre o pacote de estímulos no valor de 750 mil milhões de euros que deverá ser usado na atualidade.

"Há uma leitura negativa da decisão porque o Banco Central Europeu foi a única instituição capaz de agir, mas se agora o acorrentarmos, se lhe amararmos as mãos, não permitiremos que faça devidamente o seu trabalho. A União Económica e Monetária ainda não é constitucionalmente tão forte como deveria ser, e com esta decisão vai ser muito difícil fazê-la funcionar", disse Luis Garicano, eurodeputado liberal espanhol, em entrevista à euronews.

O Banco Central da Alemanha poderá deixar de participar na compra de dívida pública via BCE se ao fim de três meses não tiverem sido dadas explicações cabais por parte dessa instituição europeia ao Tribunal Cnstitucional alemão.

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