Sistema de registo de cidadãos da União Europeia (EU Settlement Scheme) foi instaurado no quadro da saída do Reino Unido da UE para que os europeus possam manter direitos de viver, trabalhar ou estudo no território britânico
A partir de amanhã qualquer cidadão europeu que não se tenha candidatado ao estatuto de residente no Reino Unido pós-"Brexit" deverá perder o direito legal a trabalhar, a arrendar um imóvel, a estudar ou a aceder aos serviços públicos de saúde no território. Poderá até enfrentar a deportação.
Milhares de pessoas tentaram resolver a burocracia e tratar dos documentos necessários até ao último minuto, entre apelos de maior flexibilidade vindos de Bruxelas.
"A possibilidade de uma extensão foi discutida com nossos parceiros do Reino Unido, mas não conseguimos encontrar uma solução para isso. Pedi a todos os que estão a lidar com estas questões para serem generosos com aqueles que são vulneráveis, com as pessoas que, por causa de restrições da Covid-19 não puderam apresentar a sua candidatura a tempo, com aqueles que têm motivos razoáveis para falhar o prazo da candidatura", ressalvou o vice-presidente da Comissão Europeia, Maroš Šefčovič.
De acordo com os especialistas, a União Europeia pouco pode fazer e, a longo prazo, os danos são permanentes.
"Nesta fase, há muito pouco que a União Europeia possa fazer, a menos que o Reino Unido perceba que é necessária mais flexibilidade. É claro que houve os períodos de graça, esses períodos de extensão que ajudaram até agora a amortecer o golpe, mas começamos agora a ver em muitas áreas o real impacto do 'Brexit', o que faz ao comércio, o que faz às pessoas, à migração e isso vai continuar", sublinhou Fabian Zuleeg, diretor-executivo do Centro de Política Europeia.
Em outra frente, Bruxelas e Londres alcançaram uma trégua temporária na contenda conhecida como "guerra das salsichas."
Os dois blocos anunciaram um entendimento para estender até 30 de setembro um período de graça para as exportações de carnes congeladas entre o Reino Unido e a Irlanda do Norte.