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Portugal prolonga interdição de voos de e para fora da UE

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Portugal Direitos de autor Armando Franca/Copyright 2019 The Associated Press. All rights reserved
Direitos de autor Armando Franca/Copyright 2019 The Associated Press. All rights reserved
De  Luis Guita com Lusa
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Os países lusófonos, o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá, a África do Sul e os países associados ao Espaço Schengen podem estar entre as exceções à interdição.

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O Governo português vai prolongar até 15 de junho a interdição de voos de e para fora da UE. A nova interdição vai vigorar entre as 00:00 horas da próxima segunda-feira e às 00:00 horas do dia 15 de junho.

A interdição de voos "produz efeitos a partir das 00:00 do dia 18 de maio de 2020 e até às 00:00 do dia 15 de junho", especifica o executivo, num despacho conjunto publicado na quarta-feira em suplemento do Diário da República, que prolonga uma interdição já em vigor mas que terminava na próxima semana.

"Atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às medidas propostas pela Comissão Europeia, importa garantir a segurança interna através de medidas adequadas que contenham as possíveis linhas de contágio, impondo-se a prorrogação da mencionada interdição, num quadro de prevenção e contenção da pandemia também por via do estabelecimento de restrições ao tráfego aéreo", explica o Governo no despacho.

Não obstante, mantém a necessidade de prever exceções a tais restrições, aos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e aos países de expressão oficial portuguesa mas, do Brasil, ressalva porém que "serão admitidos apenas" os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro.

Outras exceções à interdição de tráfego aéreo são o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, "dada a presença de importantes comunidades portuguesas", explica o Governo.

Outra ressalva do diploma, que exceciona a interdição, são voos "destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, e ainda os voos destinados a "permitir o regresso aos respetivos países" de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, mas desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

O despacho também não é aplicável a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, nem a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.

Há menos de uma semana, em 08 de maio, a Comissão Europeia convidou os Estados-membros a prolongarem até 15 de junho a interdição de entradas “não indispensáveis” em território europeu, adotada em meados de março como forma de prevenir a propagação da pandemia covid-19.

O executivo comunitário justificou esta proposta de prorrogação da medida por mais 30 dias por a situação relativa à pandemia permanecer “frágil” e entender que só faz sentido as restrições nas fronteiras externas serem aligeiradas depois de os controlos nas fronteiras internas começarem a ser gradualmente levantados, e de forma coordenada entre os Estados-membros.

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