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Penas pesadas pedidas pelos atentados de janeiro 2015

Penas pesadas pedidas pelos atentados de janeiro 2015
Direitos de autor Michel Euler/AP
Direitos de autor Michel Euler/AP
De  Euronews com AFP
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Ministério Público francês defende "sentenças proporcionais à extrema gravidade dos factos" ocorridos na redação do Charlie Hebdo e no supermercado Hyper Cacher

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Ministério Público de França pediu esta terça-feira penas pesadas, incluindo prisão perpétua, para os 14 suspeitos dos ataques terroristas de janeiro de 2015, na região de Paris.

Os ataques começaram pela redação do Charlie Hebdo, a 7 de janeiro, e concluiram-se dois dias depois no supermercado judeu Hyper Cacher. Foram mortas 17 pessoas e 3 terroristas.

Para alegado cabecilha dos ataques, identificado como Ali Riza Polat, o Ministério Público pediu prisão perpétua, destacando o "papel especial" protagonizado por este suspeito descrito pelos procuradores como "impulsivo, intolerante à frustração e à contradição."

Ali Ziza Polat, com 30 anos à altura dos factos, "conhecia, sem dúvida, a proximidade de Coulibaly (um dos terroristas do Charlie Hebdo) à idelogia jiadista" e, "mesmo que o conteste", sublinhou o procurador Jean-Michel Bourlès, o suspeito "tinha conhecimento preciso do plano terrorista".

Perante o tribunal, a procuradora Julie Holveck defendeu que "as sentenças devem ser proporcionais à extrema gravidade dos factos."

Elie Korchia, advogado de duas das vítimas do ataque ao supermercado judeu, ficou satisfeito.

“A prisão perpétua pedida para Ali Riza Polat é efetivamente o que era esperado pelas partes civis e que tinha ficado concretizado nas requisições. Vamos ver o que o tribunal decide no veredito esperado a 16 de janeiro”, disse o advogado.

A perpétua foi também pedida para Mohamed Belhoucine, presumido morto na Síria e, por isso, julgado à revelia por "cumplicidade" nos ataques.

De resto, para os outros alegados cúmplices dos ataques, em que foram neutralizados os três terroristas envolvidos diretamente, o Ministério Público francês pediu penas entre os 5 e os 30 anos de prisão.

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