Tribunal de Justiça da UE decretou que empresas públicas podem proibir trabalhadores de usarem símbolos religiosos no local de trabalho
Qualquer empresa pública na União Europeia pode proibir os trabalhadores de usar símbolos de crenças religiosas ou filosóficas no local de trabalho.
A clarificação partiu do Tribunal de Justiça da União Europeia e teve por base um processo no Tribunal do Trabalho de Liège, na Bélgica, em que uma chefe de serviço foi proibida de usar um lenço islâmico no local de trabalho.
O presidente do Tribunal de Justiça da UE esclareceu, no entanto, ser também justificada a opção de outras entidades em autorizar o uso desses símbolos, salientando que “cada Estado-membro dispõe de margem de apreciação da neutralidade que pretende promover nos locais de trabalho”.
Cabe aos tribunais nacionais decidir os respetivos litígios em conformidade com o enquadramento europeu de “igualdade de tratamento para todos no emprego”.