O Governo espanhol aprovou medidas para acabar com o chamado sistema de vistos gold.
Foi introduzido em 2013, na sequência do colapso do mercado imobiliário e da crise do euro, numa tentativa de revitalizar o setor imobiliário e concedeu direitos de residência a estrangeiros que investiram em imóveis.
Mas os críticos afirmam que cria pressão inflacionista e atua como porta de entrada de dinheiro sujo na economia. Foi por isso que o Governo de Pedro Sánchez anunciou, em outubro, a supressão progressiva deste programa.
"Vamos tomar as medidas necessárias para garantir que a habitação é um direito e não apenas um negócio especulativo", declarou.
A ministra da Habitação espanhola, Isabel Rodríguez, revelou que, entre 2013 e 2023, foram emitidas mais de 14.000 licenças deste tipo, maioritariamente a cidadãos da China e da Rússia.
O Reino Unido, os Estados Unidos, o Irão e a Venezuela também estão entre os que sonham com uma casa ao sol em Espanha.
É pouco provável que o fim deste programa tenha um grande impacto no mercado imobiliário.
De acordo com a plataforma do setor imobiliário Idealista, menos de 0,1% dos mais de quatro milhões de casas vendidas durante esse período foram compradas ao abrigo do regime.
Também Portugal alterou recentemente as regras do regime de vistos gold, excluindo o investimento imobiliário para fazer face à crise na habitação. Em 2022, o Governo de António Costa começou por introduzir novas regras de concessão destas autorizações de residência, com o objetivo de redirecionar o regime para os territórios do interior do país, quanto à modalidade de investimento em imobiliário.
Em 2023 foi mais longe e decidiu mesmo acabar com os vistos gold para as modalidades de investimento em imóveis e de transferências de capitais, mantendo o regime apenas para as modalidades de criação de emprego e investimento em investigação ou capitalização de empresas.
A Comissão Europeia há muito que apela ao fim destes regimes de vistos, invocando riscos de segurança e afirmando que a cidadania é concedida sem que o beneficiário tenha uma verdadeira obrigatoriedade de viver no país.