Novos vistos para turistas europeus poderem visitar Angola

Edifício da Assembleia Nacional de Angola
Edifício da Assembleia Nacional de Angola Direitos de autor David Stanley (Nanaimo, Canada)
Direitos de autor David Stanley (Nanaimo, Canada)
De  Euronews com Lusa
Partilhe esta notíciaComentários
Partilhe esta notíciaClose Button

Decreto presidencial 56/18 estabelece o regime de isenção e a simplificação dos atos administrativos para a concessão de visto de Turismo a partir de 30 de março

PUBLICIDADE

Cidadãos de 61 países, incluindo União Europeia, que pretendam viajar para Angola vão ter de apresentar apenas comprovativos de alojamento e meios de subsistência no pedido de visto de Turismo, que será emitido já na chegada a Luanda.

A informação consta do decreto presidencial 56/18, de 20 de fevereiro, a que a Lusa teve acesso e que aprova o diploma que estabelece o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos atos administrativos para a concessão de visto de Turismo, que entra em vigor a 30 de março.

Na componente de simplificação da concessão deste tipo de visto, que abrange estes 61 países, incluindo Portugal, e também Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Brasil e Timor-Leste, o documento define a necessidade de apresentação, apenas, de comprovativo de reserva de hotel ou de acolhimento por cidadão residente em Angola, de comprovativo de meios de subsistência e de cartão internacional de vacinas atualizado, além de bilhete de passagem de ida e volta e passaporte com validade superior a seis meses.

Acaba, nomeadamente, a necessidade de uma carta de chamada, subscrita e reconhecida em Angola, em que um cidadão residente no país assume a responsabilidade e o convite à visita do cidadão estrangeiro, um dos maiores entraves à entrada de turistas em Angola.

"Além das missões diplomáticas e consulares da República de Angola, o cidadão pode apresentar o pedido de visto via 'online', através do portal oficial do Serviço de Migração e Estrangeiros", estabelece ainda o mesmo decreto.

Neste modelo 'online', após a entrada do pedido, o cidadão recebe pela mesma via uma "pré-autorização de entrada", a qual "deve ser apresentada no posto de fronteira", que no caso da generalidade dos cidadãos estrangeiros é no aeroporto internacional de Luanda.

Depois, "após confirmação", é "aposto o visto no documento de viagem", lê-se ainda.

Estas medidas vão permitir facilitar fortemente o acesso de estrangeiros a Angola, sublinhando o mesmo documento a que "dinamização do setor do Turismo depende em grande medida da política de vistos vigente no país e obriga à adoção de medidas mais flexíveis".

Além disso, tal como a Lusa tinha noticiado anteriormente, a entrada e permanência em Angola, até 30 dias, vai deixar de obrigar à emissão de visto em passaporte para cidadãos de quatro países africanos e um asiático.

De acordo com o mesmo documento, a isenção de vistos aplica-se a cidadãos do Botsuana, Ilhas Maurícias, Seicheles e Zimbabué (África) e Singapura (Ásia).

Angola passa a isentar de vistos de Turismo para estadia até 30 dias por entrada e 90 dias por ano aos cidadãos destes países, com base no "princípio de reciprocidade diplomática".

Desde dezembro, Angola já tinha aplicado idênticas isenções, recíprocas, em acordos com a África do Sul e Moçambique.

O mesmo decreto orienta o Ministério das Relações Exteriores a comunicar aos países visados sobre a isenção e sobre o mecanismo de simplificação dos vistos de turismo, refere a mesma informação.

Partilhe esta notíciaComentários

Notícias relacionadas

Angolanos entre os que mais pedem asilo em Portugal

Professores universitários angolanos com subsídios em atraso

Angola aprovou a dispensa de visto de turismo até 90 dias