Justiça europeia permite que empresas proíbam o uso de véu

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O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou, esta terça-feira, que as empresas têm o direito de manter uma imagem de neutralidade no mercado, por isso, podem proibir o uso de sinais visíveis de

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O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou, esta terça-feira, que as empresas têm o direito de manter uma imagem de neutralidade no mercado, por isso, podem proibir o uso de sinais visíveis de convicções políticas, filosóficas ou religiosas.

Em comunicado, o Tribunal adverte que isto só é possível desde que as regras sejam aplicadas de forma geral e indiferenciada.

.EUCourtPress</a> diz que empresas podem proibir uso de véu islâmico: <a href="https://t.co/yZDiRqLWhO">https://t.co/yZDiRqLWhO</a></p>— Observador (observadorpt) March 14, 2017

Para a Rede Europeia Contra o Racista, a deliberação vai prejudicar, essencialmente, as mulheres muçulmanas.

“Estamos extremamente preocupados com esta decisão, porque tememos que isso exclua, efetivamente, as mulheres muçulmanas do mercado de trabalho e as force a ter de escolher entre os seus direitos de expressar sua religião, através do vestuário, e o seu direito de acesso ao mercado de trabalho. Por isso, é realmente uma decisão dececionante e vai, essencialmente, dar aos empregadores a permissão para discriminarem as mulheres muçulmanas”, afirmou a porta-voz da organização, Georgina Siklossy.

A decisão do Tribunal Europeu vem no seguimento de dois processos que foram submetidos para apreciação, por um tribunal de recurso belga. Em causa, as queixas de duas muçulmanas que foram impedidas, pelas empresas onde trabalham, de usar o véu islâmico, quando estão em contacto com clientes.

A advogada de uma das visadas, Claire Waquet, afirma que “não é suficiente que um cliente diga ‘não quero isso ou aquilo’ para ter um efeito imediato sobre os empregados. É mais complicado do que isso. Os empregadores têm um papel, eles têm de filtrar os pedidos discriminatórios. Eles têm de desempenhar um papel “.

O Tribunal diz que a proibição de utilização de um véu não colide com a diretiva europeia que condena qualquer discriminação, direta ou indireta baseada na religião, na atividade profissional. Sobre um dos casos em causa, os juízes dizem que a vontade de um cliente não pode ser considerada essencial para proibir o véu.

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