Acordo Itália-Albânia sobre migração "fora do âmbito" da legislação da UE

Nos termos do protocolo, a Itália tratará até 36 000 pedidos de asilo em dois centros construídos em território albanês.
Nos termos do protocolo, a Itália tratará até 36 000 pedidos de asilo em dois centros construídos em território albanês. Direitos de autor TIZIANA FABI/AFP or licensors
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De  Jorge LiboreiroIsabel Marques da Silva (Trad.)
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Artigo publicado originalmente em inglês

O acordo celebrado entre a Itália e a Albânia, para que os requerentes de asilo resgatados pelo primeiro país aguardem o processo no segundo, está fora do âmbito da legislação da União Europeia (UE), afirma a Comissária Europeia para Assuntos Internos, Ylva Johansson.

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"A avaliação preliminar dos nossos serviços jurídicos é que não se trata de uma violação da legislação da UE, porque está fora do âmbito da legislação da UE", afirmou Ylva Johansson, quarta-feira, em conferência de imprensa, em Bruxelas. Contudo, a comissária adverte que a lei italiana, que se aplica neste avorfo, não pode violar a leigislação da UE, já que o país é um Estado-membro.

A declaração surge mais de uma semana depois do acordo ter sido assinado entre a primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, e o seu homólogo da Albânia (país dos Balcãs Ocidentais que quer entrar na UE), Edi Rama, que pretende externalizar o processamento de até 36 mil pedidos de asilo, por ano.

Na altura, a líder italiana disse que considerava o acordo como sendo "de âmbito europeu", aludindo à possibilidade de ser exemplar para outros países que têm de gerir um número mais significativo de pedidos de asilo do que o da média da UE.

As pessoas que  forem resgatados no mar Mediterrâneo pelas autoridades italianas serão desembarcados na cidade costeira albanesa de Shëngjin, onde serão construídos dois centros, pagos pelo governo italiano e que ficam exclusivamente sob jurisdição italiana.

Os utentes dos centros não poderão abandonar as instalações enquanto aguardam a análise dos seus pedidos pelo governo italiano, que não deverá durar mais de 28 dias. Segundo Meloni, e serão excluídas as grávidas, as crianças e as pessoas vulneráveis ou portadoras de deficiência.

A implementação deverá começar na primavera de 2024, esperando-se que até o protocolo seja ratificado pelo Parlamento albanês.

Caso inédio num Estados-membro

Est poderá ser a primeira vez que um Estado-membro da UE transfere parte das suas responsabilidades em matéria de asilo para um país terceiro (que não pertence ao bloco), mas o conceito tem sido elogiado por outros, nomeadamente a Dinamarca e a Áustria, que apreciam a iniciativa do Reino Unido para fazer algo semelhante com o Ruanda.

Contudo, a legislação britânica foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal do país, esta quarta-feira.

O protocolo entre Itália e Albânia suscitou preocupações quanto à aplicação extraterritorial do direito comunitário, uma vez que os pedidos das pessoas acolhidas nos centros da Albânia visam a obtenção de proteção internacional em Itália, membro da UE. 

Ao receberem estatuto de refugiadas em Itália, essas pessoas adquirem uma parte dos direitos dos nacionais e, por consequência, dos direitos comunitários.

"A legislação da UE não é aplicável fora do território da UE", afirmou Johansson. Mas, acrescentou, como caberá á Itália gerir os centros, as regras terão de ser as mesmas que se aplicam em solo italiano, logo comunitário.

"Se as leis italianas estão a ser aplicadas, os processos das pessoas devem ser examinados pelas autoridades italianas ao abrigo da lei italiana e, após uma decisão (positiva) de asilo, devem ser trazidas para Itália. Ou, se não for possível regressar ao país de origem (porque não são aceites por ele), terão de ficar em Itália", afirmou Johansson.

"A Itália está a cumprir a legislação da UE, o que significa que as regras são as mesmas. Mas, legalmente falando, não é a lei da UE, mas sim a lei italiana (que) segue a lei da UE".

Os comentários de Johansson, no entanto, não esclarecem toda a incerteza jurídica que rodeia o protocolo. Ainda não é claro se a Itália será autorizada a desviar-se das normas da UE em solo albanês e a aplicar um procedimento de asilo diferente aos requerentes que são transferidos para os centros. 

Também não é claro se as eventuais violações ocorridas no interior das instalações poderão levar a Comissão Europeia a intentar uma ação judicial, uma vez que o executivo parece ter-se distanciado da aplicação do acordo.

Outra questão ainda por esclarecer é se a Itália será autorizada a transferir migrantes resgatados em águas italianas, que são consideradas parte do seu território soberano, para um país terceiro, ao contrário dos resgatados em águas internacionais.

A avaliação jurídica é preliminar e ainda não foi tornada pública. A Euronews contactou a Comissão Europeia para obter mais informações.

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A Amnistia Internacional alertou que o protocolo Itália-Albânia "pode ter consequências devastadoras para as pessoas que procuram asilo, que podem ser sujeitas a longas detenções e outras violações, fora do escrutínio das autoridades judiciais italianas".

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