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Cristiano Ronaldo suspenso por 30 dias após abandonar a seleção

Cristiano Ronaldo suspenso por 30 dias após abandonar a seleção
Cristiano Ronaldo suspenso por 30 dias após abandonar a seleção -  Direitos de autor  AP Photo
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De Diana Rosa Rodrigues
Publicado a •Últimas notícias
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O Conselho de Disciplina da FPF anunciou hoje a punição ao internacional português, que deixou o estágio da equipa na Dinamarca no final de setembro. Além da suspensão, Cristiano Ronaldo terá de pagar uma multa de 255 euros.

Já é conhecido o castigo que Cristiano Ronaldo sofreu após abandonar o estágio da seleção nacional na Dinamarca.

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O internacional português recebeu uma suspensão de 30 dias. Além da suspensão, CR7 terá de pagar uma multa de 255 euros.

"Nestes termos e com os fundamentos expostos, o Conselho de Disciplina – Secção Não Profissional – da Federação Portuguesa de Futebol decide, nos presentes autos, julgar totalmente procedente a acusação e, em consequência, condenar o Arguido Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro pela prática, por uma vez e a título doloso, da infração disciplinar prevista e sancionada pelo n.º 1 do artigo 160.º do RDFPF**, aplicando-lhe, em consequência, a sanção de suspensão por 30 (trinta) dias e,** acessoriamente, a sanção de multa que se fixa em 2,5 UC, ou seja, € 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco euros)", pode ler-se no acórdão divulgado esta segunda-feira pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

O acórdão, que detalha a cronologia dos eventos, iniciados no dia 30 de setembro, explica que parte da suspensão do jogador já foi cumprida, uma vez que este já havia sido suspenso pela Federação.

Desta forma, Cristiano Ronaldo iniciou o castigo a 1 de outubro, tendo cumprido já 19 dias de suspensão. Ficam apenas a faltar 11 dias de castigo, o que deixa o internacional português disponível para os próximos jogos da seleção, primeiro contra a Dinamarca, a 14 de novembro, e contra o País de Gales, em Cardiff, no dia 17.

Ronaldo referiu "circunstâncias atenuantes" no processo

No documento, é descrito que Cristiano Ronaldo pediu que "fossem consideradas circunstâncias atenuantes", nomeadamente a "ausência de registo disciplinar na presente época desportiva e nas três épocas anteriores, prestação de serviços relevantes ao futebol, louvor por mérito desportivo e contribuição para a descoberta da verdade material".

"Por referência às circunstâncias atenuantes prestação de serviços relevantes ao futebol e louvor por mérito desportivo, o Arguido Cristiano Ronaldo juntou o seu curriculum desportivo, incluindo os prémios e reconhecimentos que lhe foram atribuídos durante a carreira(fls. 126 a 128)", é possível ler no documento, que refere ainda em termos de "contribuição para a descoberta da verdade material", o jogador remeteu para o comunicado publicado na sua página de Instagram, no passado dia 6 de outubro.

No acórdão ficou detalhada a cronologia dos eventos após a saída do internacional português do estágio. No passado dia 30 de setembro, Ronaldo deixou o estágio antes do treino oficial das 18h00, no Parken Stadium, em Copenhaga. Segundo a FPF, o jogador deixou o local por iniciativa própria, numa viatura pedida ao Diretor de Serviços das Seleções, sem avisar previamente ninguém da FPF ou da Seleção.

O documento indicou que o jogador comunicou a sua decisão a Pedro Proença por telefone, afirmando que não tinha "condições anímicas" para jogar.

"Durante a referida conversa telefónica, o jogador Arguido informou o presidente da FPF de que não se encontrava em condições anímicas para continuar integrado no estágio da Seleção Nacional", descreve o Conselho de Disciplina.

"Excecional projeção mediática do caso"

Para análise do caso, o Conselho de Disciplina da Federação reconheceu a prestação de serviços relevantes ao futebol e o louvor por mérito desportivo, com o acórdão a citar a carreira do atleta, as cinco Bolas de Ouro, o prémio de melhor jogador do século da FPF e o grau de Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique. Além disso, o organismo levou ainda em conta "a conduta posterior ao facto, designadamente o arrependimento demonstrado no comunicado de 06.10.2026".

Apesar de serem consideradas algumas atenuantes, existiram também agravantes do ponto de vista da Federação, nomeadamente o mediatismo em torno do caso e a posição de capitão da equipa.

"Em sentido contrário, fazem elevar as necessidades da punição [i.] a excecional projeção mediática do caso, que o Arguido estava em condições de antecipar, pelo que se lhe exigia um especial dever de contenção na escolha do momento e do modo de manifestar o seu descontentamento, [ii.] as especiais responsabilidades do agente na estrutura desportiva do futebol, designadamente enquanto capitão da Seleção Nacional A Masculina e, por isso, um modelo a seguir pelos demais atletas", é possível ler no acórdão.

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