O novo enquadramento legislativo, que deriva de uma proposta conjunta do PS e do PSD, resultará num regime mais benéfico para os pais do que o atualmente em vigor.
Os deputados aprovaram, na terça-feira, em sede de grupo de trabalho parlamentar, uma proposta conjunta do PS e do PSD que prevê o alargamento da licença parental. A proposta prevê que os progenitores passem a ter direito a uma licença remunerada a 100% durante 180 dias (seis meses), no caso de esta ser partilhada, ou de 150 dias (cinco meses) se for cumprida por apenas um deles.
Na primeira destas situações, cada progenitor terá de gozar, pelo menos, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias seguidos, de modo a que lhe seja atribuído um subsídio correspondente à totalidade da sua remuneração de referência, calculada pela Segurança Social, durante o período em que estiver sem trabalhar. Nas famílias monoparentais, o progenitor único passa a ter direito à totalidade dos 180 dias pagos a 100%.
Por sua vez, os progenitores passarão a estar abrangidos por um subsídio de 83% da remuneração de referência durante seis meses (180 dias), caso não haja partilha da licença. Mas poderão também ter direito a uma licença até 210 dias, remunerada a 90% se o pai gozar pelo menos 60 dias (dois meses) consecutivos (além da sua licença parental exclusiva de 28 dias), ou a 86% se cada um dos progenitores ficar com o bebé, em regime de exclusividade, um dos dois últimos meses de licença.
O novo enquadramento legislativo resultará em condições mais favoráveis para os pais do que o atualmente em vigor, numa altura em que a licença paga a 100% abrange apenas os primeiros 120 dias de vida do bebé, no caso de não haver partilha, ou 150 dias caso o pai goze 30 dias de licença em exclusivo. Os progenitores podem ainda, em ambas as situações, estender esse período por mais um mês, embora com perda de remuneração, com o subsídio a equivaler a 80% e 83% do valor de referência, respetivamente.
Com este aval no grupo de trabalho parlamentar, o texto segue agora para a comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão e, posteriormente, para votação final global em plenário.
Ainda assim, esta extensão da licença parental fica aquém do proposto por uma iniciativa legislativa de cidadãos que deu entrada na Assembleia da República ainda em 2023, que defendia um período remunerado a 100% durante os primeiros 180 dias de vida do bebé, que podia ser estendido até 210 a 240 dias em caso de partilha. Uma iniciativa que serviu de base à proposta de alteração conjunta apresentada por PS e PSD, menos ambiciosa, que acaba de ser aprovada.
No entanto, segundo o "Negócios", este alargamento das licenças parentais não irá afetar as que já estão em curso, com a iniciativa aprovada pelo grupo de trabalho a aplicar-se apenas às que se iniciem a partir do próximo ano.
Nesta proposta está ainda prevista a possibilidade de um trabalhador do setor privado, tal como acontece já no setor público, poder usufruir do regime de jornada contínua. Desta feita, um funcionário com filhos menores de 12 anos ou que tenha descendentes com deficiência, doença crónica ou oncológica terá a possibilidade de abdicar da hora de almoço ou de jantar para cumprir a respetiva carga horária de forma seguida, de modo a poder sair mais cedo. Sendo-lhe, ainda assim, garantido o direito a uma pausa, que deve ser, no máximo, de 30 minutos.
Como se compara Portugal a outros países europeus?
O modelo de extensão da licença parental deixará, ainda assim, Portugal com um regime menos generoso do que, por exemplo, a vizinha Espanha. Atualmente, o país concede, no caso das famílias biparentais, um total de 19 semanas remuneradas a 100% para cada progenitor, que é alargado para 32 semanas no caso das famílias monoparentais.
E em França, até há uns meses, a licença de maternidade remunerada era de pouco menos de quatro meses para o primeiro filho, ao passo que os pais tinham direito a 28 dias de licença após o nascimento. No entanto, novas regras em vigor desde julho dão aos progenitores a possibilidade de partilharem uma ausência adicional de um ou dois meses, que acresce aos direitos anteriormente estabelecidos. Nestes casos, serão remunerados em 70% do seu salário líquido durante o primeiro mês e em 60% no segundo.
Já na Suécia, uma referência nesta matéria, a legislação prevê um total de 480 dias (cerca de 16 meses) de licença paga, ainda que a remuneração mensal conferida não supere 80% do seu salário. E na Finlândia, são concedidos 320 dias úteis por criança (cerca de 14 meses): cada progenitor tem 160 dias úteis de licença, dos quais 63 dias podem ser transferidos para o outro. Já o subsídio parental é calculado com base nos rendimentos dos trabalhadores e pago pela Segurança Social.