Os cidadãos de países terceiros podem calcular facilmente quantos dias lhes restam para viajar na UE através do site do Sistema de Entrada/Saída (EES).
Como britânico que votou pela permanência, tenho saudades dos tempos pré-Brexit, quando a única coisa que limitava o tempo que passava a viajar pelo continente era o dinheiro na minha conta bancária.
Pois. Não vale a pena ficar preso ao passado – a menos que Andy Burnham queira “ir até ao fim” e regressar? Faça favor, e obrigado. Ou que alguém com passaporte da UE se queira ajoelhar e pedir-me em casamento…
Para cidadãos de países terceiros, a estadia máxima no espaço Schengen é de 90 dias em qualquer período de 180 dias e, como alguém que viaja frequentemente dentro da UE, controlar os meus dias tornou-se quase uma obsessão.
Não sou caso único – há toda uma comunidade a tentar fazer o “Schengen shuffle”, ou seja, alternar entre países dentro e fora do espaço Schengen para cumprir as regras sem sair da Europa.
Há uma forma simples de vigiar o limite, mas antes convém recordar as regras.
União Europeia: o que precisa de saber sobre as regras de “estadas de curta duração”
Como já referido, as “estadas de curta duração” permitem que cidadãos de países terceiros passem até 90 dias, em qualquer período de 180 dias, no espaço Schengen.
Voltando ao básico, o espaço Schengen abrange 29 países: 25 dos 27 Estados-Membros da UE (Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia) e quatro países não pertencentes à UE (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein).
Para dissipar dúvidas, os dois Estados-Membros da UE que não pertencem ao espaço Schengen são Chipre e Irlanda.
Enquanto cidadãos de alguns países, como China, Indonésia, Índia ou Filipinas, precisam de visto para entrar no espaço Schengen, quem vem de países como o Reino Unido, os Estados Unidos, a Austrália ou a Nova Zelândia não precisa. As listas completas estão disponíveis no portal jurídico da UE aqui (fonte em inglês).
Espaço Schengen: como verificar quantos dias lhe restam
Os 90 dias em qualquer período de 180 dias não “recomeçam” automaticamente de seis em seis meses; funcionam antes num regime móvel. Isso significa que tem de recuar 180 dias e contar quantos passou no espaço Schengen, voltando a ganhar dias à medida que o tempo avança.
O muito criticado Sistema de Entradas/Saídas (EES) da UE foi introduzido no ano passado (e aplicado na íntegra desde abril) para permitir a deteção automática de quem excede o tempo de permanência.
Pode controlar os seus 90 dias manualmente, mas também pode verificar quanto tempo pode ficar no espaço Schengen no site do EES, aqui (fonte em inglês).
Terá de introduzir os dados do passaporte, indicar as datas previstas da próxima viagem e o país de destino. O site indica depois quantos dias ainda tem disponíveis à entrada e à saída. Simples.
As sanções para quem ultrapassa o limite variam de país para país. Alguns, como a Alemanha, podem aplicar coimas até 3 000 €, enquanto outros podem proibi-lo de voltar a entrar durante alguns meses ou mesmo vários anos.
É também provável que enfrente controlos fronteiriços mais apertados na próxima tentativa de entrada no espaço Schengen e pode mesmo ser-lhe recusada a entrada.