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Estado português vai comparticipar medicamentos para a obesidade, mas doentes lamentam critérios apertados

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De Diana Rosa Rodrigues
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O Estado vai comparticipar 15% dos medicamentos para a obesidade em doentes acompanhados. A Associação de Doentes Obesos e Ex-Obesos de Portugal critica a percentagem, afirmando que não é suficiente para garantir o acesso aos fármacos.

O Estado português vai comparticipar 15% dos medicamentos para a obesidade, num regime especial, aplicado em em doentes acompanhos no Serviço Nacional de Saúde. A informação foi confirmada numa portaria publicada esta quinta-feira, que dita os critérios, apertados, para a aplicação desta comparticipação.

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O novo regime só é aplicável em utentes "beneficiários do SNS, registados e com processo clínico ativo de acordo com o PCIPO, seguidos no Núcleo de Cuidados Hospitalares não Cirúrgicos da Equipa Multidisciplinar de Obesidade (EMO) da respetiva Unidade Local de Saúde (ULS), com registo atualizado de consultas e de indicadores clínicos nos termos definidos no PCIPO". Estes pacientes tem de ser integrados "num modelo de abordagem multidisciplinar para o tratamento da obesidade, incluindo intervenção nutricional, plano de atividade física e intervenção psicológica, assegurando um acompanhamento estruturado e contínuo", descreve a portaria.

Para ser comparticipados, os fármacos têm de de ser "prescritos por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria, que integrem o Núcleo de Cuidados Hospitalares da EMO da respetiva ULS". Os medicamentos serão posteriormente dispensados nas farmácias comunitárias, competindo ao Infarmed monitorizar a aplicação do presente regime especial.

"A comparticipação prevista na presente portaria tem a duração de 12 meses, contados a partir da data da primeira dispensa", indica ainda o documento, estando a renovação da prescrição dependente de uma avaliação periódica dos resultados do tratamento e do cumprimento dos objetivos terapêuticos definidos para cada doente.

A portaria publicada esta quinta-feira prevê que o regime produza efeitos 120 dias depois da sua publicação, o que coloca o início da comparticipação em fevereiro de 2027.

"Vamos ser gozados pelo resto da Europa"

Em resposta à medida, a Associação de Doentes Obesos e Ex-Obesos de Portugal (Adexo)explica que esta peca por ser escassa, considerado que a percentagem de comparticipação é baixa face aos modelos de outros países na Europa, o que irá limitar o acesso dos pacientes aos medicamentos.

“Vamos ser gozados pelo resto da Europa porque os países que estão preocupados com a obesidade estão a comparticipar a 50%, 60% e a 100%”, afirmou Carlos Oliveira, presidente da Adexo, em declarações à agência Lusa, reforçando que, com uma comparticipação de 15%, os doentes que precisam destes fármacos "continuam a não ter condições para os comprar”.

Carlos Oliveira lamentou ainda que as prescrições fiquem limitadas a algumas especialidades, considerando que muitos doentes, nomeadamente aqueles que não têm indicação para cirurgia, permanecem sem capacidade de comprar os medicamentos.

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