A Comissão Europeia abriu um processo de infração contra Portugal e outros 17 países por não terem transposto dentro do prazo a nova diretiva europeia de combate ao branqueamento de capitais. Os Estados-membros visados têm dois meses resolver a falha e notificar Bruxelas.
Portugal está novamente na mira de Bruxelas por falhas na aplicação das regras europeias. A Comissão Europeia abriu um processo contra o país por não ter transposto a mais recente legislação europeia no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais.
Em causa está a sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais (Diretiva (UE) 2024/1640) que permite aos Estados-membros facultar o acesso a informações sobre os beneficiários efetivos, conservadas em registos nacionais e interligadas a nível da UE, às autoridades competentes, aos organismos de autorregulação, às entidades obrigadas e às pessoas com um interesse legítimo, como jornalistas.
A sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais deveria ter sido transposta até 10 de julho. Segundo o executivo comunitário, a aplicação da diretiva "é essencial para colmatar as fragilidades do sistema financeiro da União Europeia e para garantir que todos os Estados-membros aplicam de forma coerente e eficaz as suas regras contra o branqueamento de capitais".
Para Bruxelas, "a confiança dos investidores e do público em geral nos mercados financeiros depende em grande medida de um sistema de divulgação rigoroso que garanta a transparência da propriedade efetiva e das estruturas de controlo das empresas", lê-se na nota divulgada esta sexta-feira.
Por outro lado, a Comissão defende que a disponibilização de informações exatas e atualizadas sobre os beneficiários efetivos são também cruciais para as autoridades policiais e judiciárias.
Até à data, 18 Estados-membros ainda não declararam a plena transposição de quatro artigos na diretiva dentro do prazo legal. Além de Portugal, a Comissão abriu ainda procedimentos de infração à Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia e Finlândia.
Bruxelas está a enviar cartas de notificação formal a todos os Estados-membros em causa, que dispõem agora de dois meses para concluir a transposição e notificar as suas medidas à Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, o executivo comunitário pode decidir emitir um parecer fundamentado.