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Portugal entre 18 países sob processo por falhas na transposição de regras contra branqueamento de capitais

Comissário europeu Valdis Dombrovskis fala durante uma conferência de imprensa sobre lavagem de dinheiro na sede da UE em Bruxelas
Comissário europeu Valdis Dombrovskis fala durante uma conferência de imprensa sobre lavagem de dinheiro na sede da UE em Bruxelas -  Direitos de autor  AP Photo
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De Joana Mourão Carvalho
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A Comissão Europeia abriu um processo de infração contra Portugal e outros 17 países por não terem transposto dentro do prazo a nova diretiva europeia de combate ao branqueamento de capitais. Os Estados-membros visados têm dois meses resolver a falha e notificar Bruxelas.

Portugal está novamente na mira de Bruxelas por falhas na aplicação das regras europeias. A Comissão Europeia abriu um processo contra o país por não ter transposto a mais recente legislação europeia no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais.

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Em causa está a sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais (Diretiva (UE) 2024/1640) que permite aos Estados-membros facultar o acesso a informações sobre os beneficiários efetivos, conservadas em registos nacionais e interligadas a nível da UE, às autoridades competentes, aos organismos de autorregulação, às entidades obrigadas e às pessoas com um interesse legítimo, como jornalistas.

A sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais deveria ter sido transposta até 10 de julho. Segundo o executivo comunitário, a aplicação da diretiva "é essencial para colmatar as fragilidades do sistema financeiro da União Europeia e para garantir que todos os Estados-membros aplicam de forma coerente e eficaz as suas regras contra o branqueamento de capitais".

Para Bruxelas, "a confiança dos investidores e do público em geral nos mercados financeiros depende em grande medida de um sistema de divulgação rigoroso que garanta a transparência da propriedade efetiva e das estruturas de controlo das empresas", lê-se na nota divulgada esta sexta-feira.

Por outro lado, a Comissão defende que a disponibilização de informações exatas e atualizadas sobre os beneficiários efetivos são também cruciais para as autoridades policiais e judiciárias.

Até à data, 18 Estados-membros ainda não declararam a plena transposição de quatro artigos na diretiva dentro do prazo legal. Além de Portugal, a Comissão abriu ainda procedimentos de infração à Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia e Finlândia.

Bruxelas está a enviar cartas de notificação formal a todos os Estados-membros em causa, que dispõem agora de dois meses para concluir a transposição e notificar as suas medidas à Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, o executivo comunitário pode decidir emitir um parecer fundamentado.

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