A presidente interina da Venezuela pediu a reforma da lei contra o ódio de 2017, para despenalizar condutas e avançar na transformação do sistema penal, após anos de críticas pelo seu uso contra jornalistas, opositores e outras vozes críticas.
A presidente interina da Venezuela, Delcy Rodríguez, pediu ao Parlamento uma reforma parcial da chamada “Lei Constitucional contra o Ódio, pela Convivência Pacífica e a Tolerância”, aprovada em 2017 e desde então contestada por organizações de direitos humanos e pela oposição devido ao seu uso contra vozes críticas.
Numa carta dirigida ao irmão e presidente da Assembleia Nacional, Jorge Rodríguez, a chefe de Estado propõe “avançar na despenalização das condutas previstas” na norma, como parte das medidas destinadas a “transformar o sistema de justiça penal” e favorecer o “reencontro e a convivência democrática” no país.
O pedido, divulgado esta terça-feira no canal de Telegram de Delcy Rodríguez, embora datado de segunda-feira, reclama que a iniciativa seja tramitada com caráter de urgência. A presidente encarregada sustenta que a reforma contribuirá para recuperar a confiança nas instituições e para dinamizar a vida democrática. Jorge Rodríguez já admitira em fevereiro o uso inadequado desta legislação e abrira a porta à sua alteração.
A denominada “lei contra o ódio” foi aprovada em novembro de 2017 pela Assembleia Nacional Constituinte, promovida pelo chavismo e constituída nesse mesmo ano em paralelo ao Parlamento eleito nas urnas, então controlado pela oposição. A aprovação ocorreu depois de vários meses de protestos antigovernamentais que agravaram profundamente a crise política na Venezuela.
O que pune a lei e por que se quer reformar
O então presidente Nicolás Maduro tinha reclamado a adoção de medidas contra as mensagens que o oficialismo associava à vaga de mobilizações registada entre abril e agosto de 2017.
A lei foi publicada na Gaceta Oficial a 8 de novembro de 2017. O artigo 20 prevê penas de entre 10 e 20 anos de prisão para quem promover o ódio ou a violência por pertencer a um grupo social, étnico, religioso, político ou por orientação sexual, e torna esses crimes imprescritíveis. A norma também obriga os meios de comunicação e as redes sociais a retirarem essas mensagens no prazo de seis horas, sob pena de coimas, e prevê o bloqueio de portais.
As críticas surgiram desde o início. O organismo para a liberdade de expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) alertou que as disposições eram vagas e amplas, permitindo punir expressões legítimas. A organização Espacio Público contabilizou mais de 120 casos de violação da liberdade de expressão associados à lei entre 2017 e 2024. Um deles foi o do ativista Nelson Piñero, condenado em fevereiro de 2025 a 15 anos de prisão por publicações nas redes sociais.
O discurso oficial mudou este ano. Em fevereiro, Jorge Rodríguez reconheceu uma “má utilização” da lei e anunciou que seria revista. Agora, Delcy Rodríguez pediu à Assembleia uma reforma parcial para despenalizar algumas condutas e corrigir as derrapagens na sua aplicação. As primeiras informações não especificam que artigos poderão ser alterados. Delcy Rodríguez presidia à Assembleia Nacional Constituinte quando a lei foi aprovada.