Líder independentista catalão, em exílio autoimposto na Bélgica há nove anos, saudou a decisão do Supremo de levantar o mandado de detenção por alegado peculato no âmbito da organização do referendo.
O antigo presidente da Generalitat da Catalunha, Carles Puigdemont, que graças a uma decisão do Tribunal Supremo já pode regressar a Espanha após nove anos em fuga da Justiça, assinalou esta terça-feira o fim do processo judicial que recaía sobre si, mas advertiu que a amnistia de que beneficia “não é a solução” para as aspirações independentistas de uma parte do povo catalão.
“A amnistia não é a solução”, afirmou Puigdemont durante uma breve conferência de imprensa em Waterloo, na Bélgica, onde reside desde que abandonou Espanha depois de ter sido emitida uma ordem de detenção contra si pela participação na organização do referendo de 1 de outubro de 2017. “No que toca às relações Catalunha-Espanha, nada fica hoje resolvido”, sublinhou.
O líder do partido Junts per Catalunya lamentou que o processo judicial que enfrenta em Espanha desde então represente um “uso indevido dos poderes judiciais” e considerou que “é próprio dos regimes autoritários e, por isso, é inaceitável numa democracia europeia”.
Puigdemont deixou o país após a declaração unilateral de independência da Catalunha e a aplicação do artigo 155 da Constituição. Porém, a aprovação da lei da amnistia em 2024 abriu a porta a um possível regresso.
Apesar disso, até agora Puigdemont corria o risco de ser detido se regressasse a Espanha, já que continuava em vigor contra si a ordem de detenção pelo crime de peculato. Nesta mesma terça-feira, o juiz do Tribunal Supremo Pablo Llarena deixou sem efeito a ordem de detenção, depois de o Tribunal Constitucional ter validado a aplicação da lei da amnistia ao crime de peculato.
O tribunal pronunciou-se na sequência do recurso apresentado pela antiga conselheira catalã Dolors Bassa, depois de o Tribunal Supremo ter recusado aplicar-lhe a amnistia ao crime de peculato.
A questão de fundo era saber se o uso de dinheiro público para financiar o referendo de independência podia ser abrangido pela lei da amnistia. O Supremo considerou que não, por entender que existiu um benefício pessoal de natureza patrimonial para os seus promotores. O Constitucional, pelo contrário, rejeitou essa interpretação.
Na sua intervenção, o líder independentista, que não revelou quando tenciona regressar a Espanha, afirmou que decidiu “ir para o exílio para fazer política” com o objetivo de defender os direitos dos cidadãos catalães que, na sua opinião, estavam “ameaçados” pelo artigo 155, e considerou que a decisão do Constitucional representa “uma desautorização da repressão” a que alguns dos responsáveis pelo procés foram sujeitos.