Os governos da UE estão divididos quanto às salvaguardas propostas para os futuros membros, incluindo um período de prova de 15 anos e a possível suspensão dos direitos de voto, numa altura em que o Montenegro se torna o caso-teste para regras de alargamento mais rigorosas.
Os governos da UE realizaram a sua primeira discussão sobre um projeto de disposições legais destinadas a impor salvaguardas mais rigorosas aos novos Estados-membros, incluindo uma cláusula que lhes poderia retirar os direitos de voto, sendo o Montenegro o primeiro caso-teste.
A Comissão Europeia apresentou estas salvaguardas como parte de uma estratégia mais ampla para preparar a União para novas ampliações. Como o país mais avançado no processo de adesão, Montenegro seria o primeiro a ver estas novas medidas inscritas no seu tratado de adesão.
“Neste contexto, é importante que o Conselho formule a sua própria posição e forneça orientações preliminares sobre as cláusulas de salvaguarda, nomeadamente para garantir que tais medidas sejam proporcionais, tenham fundamentos claros para a sua ativação e períodos de aplicação definidos”, lê-se numa nota de orientação distribuída antes das conversações.
Foi pedido aos embaixadores da UE que comentassem o projeto de texto jurídico da Comissão, obtido pela Euronews, mas os Estados-membros dividiram-se de acordo com linhas já conhecidas.
O chamado grupo “Amigos dos Balcãs Ocidentais”, que inclui Itália e Áustria, alertou contra salvaguardas excessivamente rígidas que possam travar o alargamento, enquanto países como os Países Baixos e França defenderam garantias mais fortes em matéria de respeito pelo Estado de direito.
O trabalho sobre a formulação exata continuará a nível técnico, prevendo-se uma nova discussão entre embaixadores em novembro.
Direitos de voto em risco
A principal novidade é uma cláusula de salvaguarda institucional que permitiria à UE agir contra novos membros que violem de forma grave os seus valores fundamentais ou o princípio de cooperação leal. Nos casos mais sérios, esta resposta poderá incluir a suspensão dos respetivos direitos de voto.
Grande parte do debate centrou-se na duração do período de acompanhamento que ainda pode ser considerado temporário, com os países divididos sobre o limite de 15 anos proposto pela Comissão.
Pelo projeto de texto, um novo Estado-membro teria pelo menos duas semanas para apresentar observações depois de a salvaguarda ser ativada. No entanto, esta disposição só se aplicaria após a adesão, apesar de a cláusula poder ser acionada antes de o país entrar formalmente na UE.
A estrutura proposta suscitou críticas por conferir demasiado poder à Comissão. Nos termos atuais, uma proposta da Comissão seria adotada ao fim de duas semanas, salvo se uma maioria qualificada de Estados-membros a rejeitasse ou alterasse.
Os embaixadores perguntaram também que tipo de medidas a cláusula deveria desencadear e de que forma funcionaria em paralelo com o artigo 7.º do tratado da UE, que igualmente trata de violações graves dos valores europeus.
Acompanhamento antes da adesão
A Comissão propôs ainda uma cláusula geral de acompanhamento para o período entre a assinatura do tratado de adesão e a entrada efetiva do país no bloco.
O projeto de texto descreve como funcionaria esse acompanhamento na prática: relatórios regulares, avaliações por homólogos de outros países da UE e cartas de alerta precoce, sempre que necessário. A frequência e o conteúdo destes relatórios ainda não estão definidos.
Em última instância, a Comissão sugeriu a possibilidade de adiar a adesão se houver provas claras de que o país não cumprirá a tempo os requisitos de membro.
Uma disposição semelhante constava do tratado de adesão da Roménia e da Bulgária, em que a decisão exigia, por regra, unanimidade.
Desta vez, o processo de decisão sobre um eventual adiamento ainda está por definir, embora o documento aponte, de forma preliminar, para uma adoção por maioria qualificada de Estados-membros, com base numa recomendação da Comissão.
O que constitui um período de adiamento “proporcionado” permanece igualmente em aberto.
Novas salvaguardas
A Comissão avançou também com outras disposições complementares, incluindo um compromisso de não vetar decisões de alargamento relativas a países candidatos por causa de litígios bilaterais, algo que tem acontecido com frequência entre países dos Balcãs Ocidentais.
A Comissão prevê que este compromisso conste de uma declaração que acompanha o tratado de adesão, em vez de figurar diretamente nas cláusulas de salvaguarda do projeto de texto jurídico.
Em matéria de cooperação judicial, o projeto prevê que determinadas decisões e disposições com impacto noutros Estados-membros possam ser suspensas temporariamente em caso de violações graves, sem comprometer o funcionamento mais amplo da cooperação judiciária.
Para aderir ao espaço Schengen de livre circulação, condições adicionais garantiriam o respeito continuado pelo Estado de direito, pelas regras anticorrupção e pelas medidas contra o crime organizado, bem como um sistema judicial eficaz.
O texto jurídico retoma ainda as salvaguardas relativas a dificuldades económicas graves e a infrações às regras do mercado interno incluídas no tratado de adesão da Croácia, o último país a entrar na UE.
Contudo, a Comissão propôs alargar o período durante o qual estas salvaguardas podem ser ativadas para além dos três anos aplicados à Croácia, sem especificar a duração, e permitir que os Estados-membros o prolonguem por maioria qualificada.