EventsEventosPodcasts
Loader
Encontra-nos
PUBLICIDADE

Direito de residência para familiares de fora da UE

Direito de residência para familiares de fora da UE
Direitos de autor 
De  Euronews
Publicado a
Partilhe esta notíciaComentários
Partilhe esta notíciaClose Button
PUBLICIDADE

Pergunta de Federica, de Roma:

“Sou uma cidadã italiana e recebi uma oferta de emprego, por tempo indeterminado, na Alemanha. O meu marido, um cidadão americano, pode instalar-se comigo e trabalhar na Alemanha?

Resposta de Cristina Brandini, do Serviço de Informações Europe Direct:

Se trabalha num dos 27 Estados-membros da União Europeia, ou na Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça, por conta de outrém, ou por sua conta, o cônjuge de fora do espaço europeu pode instalar-se também sem ter de cumprir outros requerimentos. Como cidadã italiana a trabalhar na Alemanha, isto também se aplica ao seu cônjuge americano.

No entanto, o seu marido tem de se inscrever junto das autoridades e pedir um documento de residência no novo país (na Câmara ou numa esquadra da polícia) até três meses após a chegada. Para o fazer, necessita de: – um passaporte válido; – um certificado seu que comprove que é cidadã da União Europeia ou uma prova de residência naquele país; – um documento que ateste a relação matrimonial.

Na declaração deve constar claramente que se trata de um familiar de um cidadão da União Europeia. Se estiver tudo em ordem, as autoridades entregam a autorização no prazo de seis meses. Durante a permanência no novo país, os familiares deverão ser tratados como cidadãos nacionais, sobretudo no acesso a oportunidades de trabalho, nas retribuições e benefícios, nas inscrições escolares. Após cinco anos de residência legal noutro país da União Europeia, o seu cônjuge adquire automaticamente o direito de residência permanente, sem de ter cumprir mais requisitos. Pode permanecer o tempo que quiser, mesmo que não tenha trabalho e precise de subsídios.

Relembramos que outras condições podem aplicar-se no caso das uniões civis ou de facto, assim como numa situação de desemprego.

Para mais informações sobre a União Europeia, ligue 00 800 6 7 8 9 10 11 ou consulte http://europa.eu/youreurope/citizens

Se quiser colocar uma pergunta no Utalk, clique na ligação mais abaixo

Partilhe esta notíciaComentários

Notícias relacionadas

As medidas de segurança aérea no pós-Germanwings

Os direitos dos trabalhadores destacados

A distinção entre MOOC, COOC e SPOC