Os direitos dos trabalhadores destacados

Pergunta de Isabelle, de Toulouse:
“Porque é que a regulamentação europeia relativa ao estatuto de trabalhadores em destacamento é motivo de polémica em alguns Estados-membros, como França, Alemanha ou os países do Benelux?”
Resposta de Michel Miné, professor de Direito do Trabalho noCNAM-Parise conferencista naAcademia de Direito Europeu:
“Os trabalhadores destacados são aqueles que são enviados por uma empresa para outro Estado-membro durante um determinado período de tempo.
Estes trabalhadores são abrangidos pelas normas laborais do país de acolhimento. No entanto, no que diz respeito ao sistema de proteção social e ao respetivo financiamento, continuam a depender do país de origem onde habitualmente exercem a sua atividade.
O destacamento tem de incluir um conjunto mínimo de condições, nomeadamente no que diz respeito ao número de horas de trabalho. O trabalhador tem também de ganhar, pelo menos, o salário mínimo no país para onde se desloca de forma temporária.
A questão que, muitas vezes, gera controvérsia em torno desta matéria tem a ver com a concorrência desleal: há quem aponte o dedo às empresas da Europa Central e de Leste que enviam trabalhadores para a Europa Ocidental sem respeitar o pagamento do salário mínimo em vigor nos países recetores.
O destacamento para outro Estado-membro não pode acarretar o dumping social, ou seja, a hipótese de deslocação não pode ser feita – por vezes de forma brutal – às custas dos próprios trabalhadores.
Em 2014 foi adotada uma nova diretiva para fazer face a este problema em concreto. Trata-se de uma diretiva que consubstancia o mecanismo de aplicação de uma outra disposição legal que data de 1996. O objetivo é reforçar os controlos efetuados pelas inspeções de trabalho e a sua coordenação. Esta diretiva tem de ser implementada em todos os Estados-membros até 18 de junho deste ano.”