Reforma do Trabalho: França em tumulto

Reforma do Trabalho: França em tumulto
De  Euronews
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Enquanto Portugal se prepara para repor as 35 horas de trabalho semanal para a função-pública, os franceses preparam-se para flexibilizar o número de

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Enquanto Portugal se prepara para repor as 35 horas de trabalho semanal para a função-pública, os franceses preparam-se para flexibilizar o número de horas semanais permitidas e, entre outras coisas, limitar, de alguma forma, o poder sindical. O executivo fala “numa nova forma de proteger os ativos” mas o ponto de vista governamental não é, de todo, partilhado por uma boa parte dos franceses, há mesmo quem lhe chame “um erro histórico” e a situação promete transformar-se numa quase “batalha campal” entre executivo e sindicatos. Para muitos gauleses o projeto de lei de reforma do Direito do Trabalho, anunciado pela ministra Myriam El Khomri, no cargo desde setembro do ano passado, vai aumentar o número de horas de trabalho, em termos práticos, sem compensação financeira e vai facilitar os despedimentos. Um código de trabalho que deixa de proteger os trabalhadores a favor do patronato, dizem.

A Lei francesa do Trabalho antes da reforma

O Código do Trabalho francês prevê, desde 1997, 35 horas de trabalho semanais. Os trabalhadores, chamemos-lhes normais, ou seja, que não ocupem cargos que em Portugal têm isenção de horário, podem trabalhar um máximo de 10 horas por dia (as oito legais e duas extraordinárias). O número de horas de trabalho semanais, horas extraordinárias incluídas, não pode ultrapassar as 48. Em circunstâncias excecionais pode ir até às 60 horas. Ao nível executivo não há limite de horas de trabalho mas a lei prevê compensações como a RTT, redução do tempo de trabalho.

O número de horas de trabalho por semana, em média, para um período de 12 semanas consecutivas, é de 44. Pode chegar às 46 horas, no máximo, se previsto no contrato de trabalho, ou mais de 46 horas em circunstâncias excecionais e com o acordo da Inspeção Geral do Trabalho.

O que muda com a Reforma

O projeto de lei sobre a reforma do Código do Trabalho, que será debatido em Conselho de Ministros extraordinário a 24 de março, não altera a duração legal de 35 horas de trabalho semanal mas torna-a mais flexível. Continua a ser possível trabalhar 48 horas (60, excecionalmente) em uma semana e apenas 10 na semana seguinte. A chave é que o tempo médio de trabalho, ao longo de três meses, seja de 37,5 horas por semana.

Se em França esta reforma está a causar polémica noutros países, como o Reino Unido, onde o número de horas de trabalho é já, na prática, flexível, a questão parece consensual. Na verdade, França é um caso particular na questão do Direito laboral. Na Alemanha, por exemplo, não há um limite de horas semanais de trabalho e na Polónia, o oposto nesta matéria, em relação a França, pode trabalhar-se até treze horas por dia, em caso de acordo entre empregador e empregado.

Em comparação com outros países da União Europeia, França é, talvez, aquele que mais protege os trabalhadores, também pelo peso dos sindicatos. É também daqueles onde se trabalha menos horas por semana, em média, ainda assim superado por outros como a Noruega, segundo dados de 2014 do EUROSTAT.

O fim das 11 horas de Descanso Consecutivas

Em França é obrigatório cumprir um período de descanso de 11 horas consecutivas entre cada dia de trabalho. O projeto de lei do Ministério do Trabalho autoriza os quadros e funcionários, remunerados ao dia, e se aprovado pelo empregador, a repartirem o tempo de trabalho. Esta prática não vai contra a diretiva europeia, relativa às horas de trabalho, e que impõe um descanso de 11 horas, já que a mesma não especifica se elas devem ser consecutivas ou não. Os trabalhadores alemães, britânicos e polacos têm direito a um tempo de repouso semelhante ao dos franceses. Espanha, por sua vez, impõe um dia e meio de descanso consecutivo por semana e os suecos são convidados a ficar em casa entre a meia-noite e as cinco horas da manhã. Em Portugal os trabalhadores têm direito a um período mínimo de descanso de 11 horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos. Há, naturalmente, exceções à regra, como é o caso de trabalhadores que ocupem cargos de administração, direção ou com poder de decisão autónomo que estejam isentos de horário de trabalho, quando os períodos normais de trabalho forem fracionados ao longo do dia, de acordo com as características da sua atividade, etc.

Horas de Trabalho Extraordinárias

Muitas empresas, em França, pagam 25% nas primeiras 8 horas suplementares e 50% nas seguintes. Estas são as taxas fixadas por lei. No entanto, é possível fixar, por acordo, a taxa em 20%, por exemplo, para todas as empresas do mesmo setor. A única restrição é que não pode ficar abaixo do limite mínimo de 10%, previsto por lei. Este é o caso dos trabalhadores da área da restauração.

O projeto de lei não não altera as taxas mas permite às empresas definirem a sua própria majoração às taxas relativas ao trabalho suplementar, por simples acordo, mesmo sem que haja um acordo para o setor. Os funcionários ficam, portanto, menos protegidos contra um possível corte da taxa, ainda que os 10% estejam garantidos. Um luxo comparado à maioria dos países europeus, principalmente porque a UE não estabelece nenhuma obrigação sobre esta matéria.

Em Portugal as horas extraordinárias são autorizadas quando pontuais, ou seja, quando a empresa se depara com um aumento pontual de trabalho que não justifique um reforço dos recursos humanos, por motivos de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízos graves. O número de horas extraordinárias permitidas por lei é de 150 ou 175 horas, anuais, para empresas com mais ou menos de 50 funcionários. Os limites anuais podem ser ultrapassados apenas em casos de força maior e sem que o trabalho semanal ultrapasse as 48 horas.

Será mais fácil despedir por motivos económicos?

Até agora, em França, o despedimento por motivos económicos não estava, particularmente, regulado. Com este projeto de lei os empresários franceses poderão fundamentar um despedimento se virem uma redução de trabalho, durante um semestre, ou uma redução significativa no número de encomendas durante, pelo menos, quatro trimestres.

Ainda assim, França não passará a ser o caso mais problemático na UE. No Reino Unido, por exemplo, um funcionário pode ser despedido sem causa justificada se estiver na empresa há menos de 2 anos. Em Portugal não são permitidos despedimentos sem justa causa, ainda que em termos práticos, isso seja sempre relativo. Na Alemanha, a lei contempla o despedimento por causas económicas desfavoráveis ainda que a empresa esteja obrigada a realizar uma seleção dos trabalhadores a despedir tendo em consideração a sua situação social e familiar. Normalmente, os jovens acabam por ser os mais afetados.

Os Empregadores Podem Diminuir os Salários?

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Este é um dos aspetos da reforma laboral francesa que provoca maior indignação. Segundo o projeto de lei, a empresa poderá modificar um contrato de trabalho, com o acordo do trabalhador, mas sem alterar o seu salário. Ou seja, um empregado pode trabalhar mais sem ver aumentado o salário. Para além disso, os sindicatos frisam que o facto de estipular a importância do “acordo do trabalhador” nada impede que se faça pressão para que o mesmo aceite a vontade do empregador.

Estas disposições, previstas na reforma laboral, põem em perigo o Salário Mínimo Nacional, de 1.466,62 euros mensais brutos. Países como a Bulgária têm um salário mínimo de 200 euros brutos mensais, Portugal não vai além dos 530. Ainda assim, é preciso ter em consideração as diferenças no custo de vida, em cada um destes países da União Europeia. Que fazem toda a diferença.

As indemnizações por despedimento injustificado diminuirão?

O projeto de reforma do Código do Trabalho prevê limitações para as indemnizações em caso de despedimento injustificado, ou seja 15 meses de salário. O objetivo, segundo o Governo francês, é evitar que algumas empresas deixem de contratar por temerem ter de desembolsar grandes somas no caso dos trabalhadores despedidos recorrerem aos tribunais. Mas esta limitação não deverá afetar a maioria dos trabalhadores despedidos já que, em média, as indemnizações não atingem estes valores.

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