Trabalhar noutro país da UE

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De  Euronews
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Pergunta de Madeleine (Lyon, França):

Tirei o curso de Comunicação em França. Vou ter um contrato a prazo em Londres, a partir do fim de junho. Vou precisar de uma autorização de residência? Quem devo contactar?

Resposta de Jimena Gómez de la Flor (Europe Direct):

Quando se muda para outro Estado membro por um período curto, só precisa de um bilhete de identidade ou de um passaporte válido, se for por menos de 3 meses. É o caso do Reino unido.

Deve saber que alguns Estados membros pedem que os informe da sua presença no país.

Isso pode ser feito na sede da autarquia, ou num posto de polícia. Se ficar num hotel, o hotel pode tratar disso.

Se ficar por mais de três meses, deve registar-se, o que pode ser feito também numa autarquia ou posto de polícia. Deve apresentar o BI ou passaporte, mas também o contrato de trabalho.

No caso do Reino Unido, se é cidadão da União Europeia ou da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, não é obrigatório o registo, mas pode fazê-lo, fica assim com um documento que prova tudo isto.

Para informações mais específicas, contacte as autoridades no Reino Unido, o departamento de residência da Área Económica Europeia, na Agência Britânica das Fronteiras.

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