Entre as medidas contam‑se multas até 1.000 euros para quem violar a proibição de usar burca, limite de 30% de alunos estrangeiros nas turmas iniciais e possibilidade de o tribunal afastar o menor da família se faltar apoio linguístico.
O Conselho de Ministros italiano aprovou o decreto-lei sobre educação, que estabelece medidas “para garantir o arranque regular do ano letivo 2026/2027, acompanhar as iniciativas do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência da responsabilidade do Ministério da Educação e do Mérito, promover a integração dos alunos estrangeiros no sistema escolar, bem como intervir no domínio do ensino superior e da investigação”.
As disposições do decreto-lei abrangem vários domínios sensíveis e controversos.
Proibição de usar burqa
O decreto estipula que, “salvo quando existam razões específicas de saúde ou de segurança, é proibido participar nas atividades curriculares e extracurriculares das instituições de ensino e nas iniciativas previstas no âmbito da relação escola‑família com o rosto coberto ou por qualquer outra forma que impeça o reconhecimento do rosto”.
A medida proíbe o uso de burca e de niqab em contexto escolar. Em caso de infração, prevê‑se uma coima administrativa entre 200 e 1.000 euros que, no caso de menores, é aplicada ao progenitor.
Limite de 30 por cento de estrangeiros nas turmas do primeiro ano
O decreto-lei aborda ainda a composição das turmas, em particular das de primeiro ano, “para garantir uma composição equilibrada, que favoreça a qualidade da ação educativa e pedagógica, o pleno exercício do direito ao estudo e a integração dos alunos estrangeiros”.
No ensino básico, “o número de alunos com cidadania não italiana que não nasceram em Itália ou que não tenham frequentado pelo menos dois anos de educação pré‑escolar não pode ultrapassar 30 por cento do total em cada turma do primeiro ano”, lê‑se no texto.
Nas escolas de ensino secundário, tanto de primeiro como de segundo grau, esse limite nas turmas de primeiro ano abrange os “estudantes com cidadania não italiana que não tenham frequentado com aproveitamento, durante pelo menos três anos letivos, o sistema nacional de ensino”.
Caso o número de pedidos de matrícula de alunas e alunos ultrapasse os limites fixados, os serviços escolares de âmbito territorial, em colaboração com os estabelecimentos de ensino, poderão conceder derrogações, respeitando o direito ao estudo.
Menor pode ser afastado da família se os pais não aprenderem italiano
O decreto especifica que “a escola deve sinalizar aos serviços sociais os casos em que barreiras linguísticas persistentes de quem exerce a responsabilidade parental dificultem a integração escolar”, prevendo cursos gratuitos de língua italiana.
Se o agregado familiar se furtar a essa obrigação, o tribunal de menores poderá ordenar a colocação do menor fora do seio familiar, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, da lei de 19 de julho de 1991, n.º 21.
O incumprimento do plano de aprendizagem da língua deve ser “de tal forma que configure uma situação de prejuízo concreto para o menor no seu percurso educativo e de integração escolar”.
A este propósito, o decreto‑lei afeta cerca de 17,5 milhões de euros às instituições de ensino onde não seja possível garantir o respeito pelo limite de 30 por cento de alunos estrangeiros por turma.
No orçamento do Ministério da Educação e do Mérito é criado um fundo, com uma dotação de 3,4 milhões de euros para 2027 e 14 139 760 euros a partir de 2028 “para financiar atividades extracurriculares destinadas a reforçar as competências linguísticas básicas em língua italiana, a repartir entre as mesmas instituições de ensino por despacho do ministro da Educação e do Mérito”.
Estas atividades “podem ser concretizadas através do reforço do quadro docente”, ou com “acordos com os Centros provinciais de educação de adultos” ou “com entidades do terceiro setor e com os atores institucionais presentes no território”, especifica o decreto‑lei.
Oposição reage com dureza
“Inútil, ineficaz e, sobretudo, inaceitável. Num país em que 10 por cento dos jovens abandonam a escola e em que 14 por cento das crianças ficam fora do sistema pré‑escolar, o governo publica um decreto para discriminar, atingir os menores e dificultar o acesso à educação garantido pela Constituição. Uma medida vergonhosa, ditada apenas pela propaganda e pela corrida atrás da pior direita italiana e europeia, que até agora se tinha limitado aos proclamas e que agora, com Meloni, marca um ponto. Podiam ter feito muitas coisas pela escola: escolheram o caminho mais fácil da demagogia e, diga‑se, da maldade, à custa dos mais novos e do futuro do país”, afirma em comunicado Chiara Braga, líder parlamentar do Partido Democrático na Câmara dos Deputados.
“As prioridades de Giorgia Meloni para a escola pública não são os edifícios degradados, os rapazes e raparigas com deficiência que não têm professores de apoio, os docentes, que são dos menos bem pagos na Europa, nem os 320 mil professores com vínculo precário”, reagiu Angelo Bonelli, deputado da AVS. “Meloni abre a sua campanha eleitoral à custa das crianças; então que nos diga quando quer ir a votos”.