Governo espanhol quer reafirmar decretos da habitação apesar da dissolução do parlamento; comissão permanente decide o futuro e os apoios de Sánchez.
O governo espanhol pretende voltar a aprovar na terça-feira os dois reais decretos-lei sobre habitação que o parlamento rejeitou na sexta-feira, apenas um dia depois de Pedro Sánchez ter anunciado a convocação de eleições legislativas antecipadas para 29 de novembro.
A intenção do executivo de Sánchez é voltar a levar as medidas ao Conselho de Ministros e tentar salvá-las apesar da dissolução das Cortes. Fontes da Moncloa citadas por vários meios indicam que os decretos regressam esta terça-feira à mesa do Conselho de Ministros.
Mas pode o governo aprovar decretos quando o Congresso já foi dissolvido? A resposta é sim.
Dissolução das Cortes não paralisa governo
A convocação de eleições implica a dissolução do Congresso e do Senado, mas não transforma de imediato o executivo num governo em funções. Sánchez e os seus ministros mantêm as suas competências até à realização das eleições. A partir daí, o governo permanece em funções até à tomada de posse do novo Executivo.
Assim, durante o período entre a dissolução das Cortes e as eleições, o executivo mantém as suas atribuições e pode aprovar reais decretos-lei.
A Constituição permite ao governo recorrer a esta figura legislativa em casos de “extraordinária e urgente necessidade”. Trata-se de normas que entram em vigor sem necessidade de aprovação prévia pelo Parlamento, embora posteriormente tenham de se submeter ao seu controlo.
E aí surge uma questão fundamental: se o Congresso está dissolvido, quem decide se esses decretos continuam em vigor?
Comissão Permanente: o que é
A resposta está na Comissão Permanente do Congresso, um órgão que se mantém ativo precisamente para garantir que determinadas funções parlamentares possam continuar quando as Cortes são dissolvidas ou termina o seu mandato.
A Constituição estabelece que cada câmara dispõe de uma Comissão Permanente, cujos membros representam proporcionalmente os diferentes grupos parlamentares. Este órgão continua a exercer as suas funções até à constituição das novas Cortes após as eleições.
Entre as suas competências está precisamente uma especialmente relevante neste caso: ratificar ou revogar os reais decretos-lei aprovados pelo governo. Normalmente, um decreto-lei deve ser submetido ao Congresso num prazo máximo de 30 dias após a sua promulgação. Quando a câmara está dissolvida, essa função passa para a Comissão Permanente.
O procedimento é semelhante ao de um plenário: um membro do governo apresenta o decreto e, após o debate, os integrantes da Comissão Permanente votam. Os votos favoráveis permitem a sua ratificação e os negativos levam à sua revogação.
Assim, a convocação de eleições não suspende automaticamente a capacidade do Executivo para aprovar este tipo de medidas.
Votação com maioria diferente
A chave política está no facto de a composição da Comissão Permanente não reproduzir exatamente uma votação com os 350 deputados do Congresso.
A Comissão Permanente é composta por 69 membros e representa proporcionalmente os diferentes grupos parlamentares. Esta aritmética pode alterar o resultado em relação ao plenário do Congresso e permitir que o primeiro dos decretos avance sem necessitar do apoio do Junts, desde que o governo espanhol mantenha os apoios que obteve na votação de sexta-feira.
O primeiro decreto, conhecido como “decreto Maricarmen” e que inclui medidas de proteção contra os despejos de pessoas vulneráveis, contou então com o respaldo do PNV. O segundo, ligado à prorrogação dos contratos de arrendamento, foi igualmente rejeitado pelos nacionalistas bascos, pelo que terá mais dificuldades em superar uma nova votação.
Pode a Comissão Permanente aprovar leis?
A Comissão Permanente não substitui o Congresso em toda a sua atividade ordinária. No entanto, a Constituição atribui-lhe expressamente determinadas funções quando as câmaras são dissolvidas, entre elas o controlo dos reais decretos-lei.
O Regimento do Congresso estabelece que a ratificação ou revogação de um real decreto-lei pode ser realizada tanto em plenário como na Comissão Permanente e fixa um prazo máximo de 30 dias a partir da sua promulgação.
Não seria, além disso, uma situação inédita. Após a dissolução das Cortes em setembro de 2019, a Comissão Permanente chegou a ratificar sete reais decretos-lei antes da constituição do novo Congresso.
Assim, embora a Espanha tenha entrado em período eleitoral, a atividade política não pára por completo. O governo pode continuar a aprovar reais decretos-lei e, com o Congresso dissolvido, cabe à Comissão Permanente decidir sobre a sua ratificação ou revogação.