Livros eletrónicos não podem ter redução da taxa de IVA

Livros eletrónicos não podem ter redução da taxa de IVA
De  Isabel Marques da Silva

Os livros eletrónicos não podem ter redução da taxa de IVA como acontece com os livros em suporte de papel, determinou, esta quinta-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia, sediado no Luxemburg

Os livros eletrónicos não podem ter redução da taxa de IVA como acontece com os livros em suporte de papel, determinou, esta quinta-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia, sediado no Luxemburgo.

Os juízes deram razão à Comissão Europeia que tinha apresentado queixa contra a França e o Luxemburgo por aplicarem taxas de apenas 5,5% e 3%, respetivamente.

Os dois países têm agora um mês para aumentar para 20% a taxa de IVA aplicada a estes produtos. O acórdão especifica que não são bens culturais com suporte físico, mas antes serviços distribuídos através de plataformas digitais.

Uma decisão que deverá agradar à associação francesa de livreiros, que tinha em curso uma campanha contra a equiparação entre os dois produtos.

Com o título “um livro é um livro”, pedia aos cidadãos para colocarem fotografias num sítio da Internet do que consideravam ser um livro.

Em Portugal, os livros em papel têm uma taxa reduzida de IVA de 6%, mas os adeptos dos suportes informáticos pagam 23% de IVA por cada exemplar eletrónico adquirido.

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