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Itália aprova novas regras nacionais para a inteligência artificial

Ministro da Administração Interna Matteo Piantedosi no Parlamento
Ministro do Interior Matteo Piantedosi no Parlamento Direitos de autor  Copyright 2023 The Associated Press. All rights reserved
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De Lisa Duso
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O decreto concretiza as normas europeias do AI Act e regula o uso da IA na escola, no trabalho, na justiça e na segurança. O texto segue agora para análise do Parlamento, das regiões e das autoridades competentes antes da aprovação final.

O Conselho de Ministros italiano aprovou na quarta-feira, 10 de junho, um decreto legislativo que regula a utilização da inteligência artificial. A regulamentação insere-se no plano de aplicação do Regulamento europeu sobre a IA e da lei 132 de 2025 (o primeiro diploma italiano abrangente em matéria de inteligência artificial).

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O diploma define as regras para aplicar as normas a nível nacional e estabelece um sistema de governação assente na coordenação entre a Agência Nacional de Cibersegurança e a Agência para a Itália Digital.

"A Itália é a primeira nação a dotar-se de uma regulamentação nacional orgânica na matéria", sublinha o subsecretário de Estado junto da Presidência do Conselho, Alfredo Mantovano.

Os decretos de execução, que serão analisados pelas comissões parlamentares, pela Conferência das Regiões e pelas autoridades competentes, estabelecem os poderes das autoridades nacionais e definem as regras para o uso da inteligência artificial em setores como a polícia, o trabalho, a justiça, a escola e a investigação.

"Não está previsto qualquer sistema de vigilância em massa", explicou o ministro da Administração Interna, Matteo Piantedosi, que garante que será proibida a utilização "de grandes bases de dados biométricos".

O princípio orientador é a abordagem antropocêntrica: uma inteligência artificial guiada por uma visão ética e humanista, em linha com a encíclica Magnifica Humanitas, do papa Leão XIV.

O que muda com o decreto sobre a IA?

IA para escola, universidade e formação

A IA passará a integrar os percursos educativos de escolas e universidades, quer como conteúdo a conhecer, quer como ferramenta para inovar a prática pedagógica.

Para esse efeito, serão criados comités técnico-éticos locais de apoio às escolas, encarregados de acompanhar e monitorizar a inovação pedagógica, garantindo a proteção de dados e uma utilização da IA "segura e verificável".

O decreto prevê também uma medida dedicada ao bem-estar digital: 100 milhões de euros para formar docentes na prevenção dos riscos associados ao abuso de redes sociais, plataformas digitais e IA.

Trabalho: administração pública, saúde e ordens profissionais

As administrações poderão usar sistemas de IA para recrutamento, formação, inovação organizacional e simplificação de procedimentos. Processo que será acompanhado por literacia digital para todos os trabalhadores do setor público, para compreenderem os limites e os riscos relacionados com a proteção de dados e a necessidade de controlo humano.

A IA chega também aos hospitais. Médicos e profissionais de saúde deverão ser formados não só no uso técnico dos instrumentos, mas também em responsabilidade clínica, deontologia, ética e direito.

As ordens profissionais terão igualmente de incluir a literacia em IA na formação inicial e contínua. Um ponto relevante diz respeito à remuneração equitativa: o uso da IA poderá influenciar os parâmetros dos honorários profissionais, incluindo as tabelas de honorários forenses. Trata-se de uma regulamentação que pretende "evitar que a automatização desvalorize o trabalho intelectual".

Nas decisões de contratação, a escolha final não poderá caber a um algoritmo.

Justiça, polícia e reconhecimento biométrico

Na justiça e na segurança, o decreto introduz importantes novidades sobre o uso da inteligência artificial. Por um lado, regulamenta, em casos excecionais, a utilização de instrumentos de identificação biométrica pelas forças policiais; por outro, prevê a formação dos magistrados para o uso da IA.

Para as forças de polícia, a IA para identificação biométrica só poderá ser utilizada dentro de limites rigorosos, para evitar "formas de vigilância generalizada".

Piantedosi precisa que haverá "uma modalidade de utilização da IA, por exemplo, em caso de perigo de terrorismo ou para a busca de pessoas desaparecidas" e que, nesses casos, será necessário "um pedido do chefe de polícia e autorização da autoridade judiciária".

No setor judicial, a IA pode apoiar a pesquisa, a organização e o trabalho de apoio, mas não pode substituir o juízo do magistrado.

No plano da responsabilidade civil, aumentam as garantias para quem sofra danos causados por sistemas de IA, com acesso à documentação técnica e instrumentos processuais mais favoráveis para pedir indemnização.

No plano da responsabilidade penal, o ministro da Justiça, Nordio, anunciou ainda a introdução de um novo tipo de crime, ou seja, "a punição de quem projeta, realize ou omita as medidas de segurança necessárias dos sistemas de IA quando dessa conduta resulte um perigo concreto para a segurança das pessoas ou do Estado".

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