A Apple entrou com a ação na tentativa de anular a decisão da UE de a designar como “gatekeeper”, o que a obriga a abrir a sua App Store e o sistema operativo do iPhone a uma maior concorrência por parte de aplicações e serviços rivais.
A Apple perdeu a ação judicial contra as regras de concorrência da União Europeia, esta quarta‑feira, depois de o segundo mais alto tribunal do bloco ter confirmado requisitos que obrigam a empresa a abrir a App Store e o sistema operativo do iPhone à concorrência.
O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou o recurso da Apple contra a decisão de a classificar como "gatekeeper" ao abrigo da Lei dos Mercados Digitais (Digital Markets Act, DMA), o que significa que a empresa norte-americana tem de continuar a cumprir a legislação destinada a proporcionar a outros programadores de aplicações e serviços digitais um acesso mais amplo aos utilizadores de iPhone.
A Apple contestava a decisão da Comissão Europeia de 2023 que designou a App Store e o sistema operativo iOS como serviços "gatekeeper", argumentando que o iPhone, o iPad, o Mac, o Apple Watch e a Apple TV deveriam ser tratados separadamente e não como uma única plataforma.
O tribunal rejeitou esse argumento, concluindo que todas as lojas de aplicações desempenham a mesma função de ligar os programadores aos utilizadores finais.
"Independentemente dos dispositivos em causa, essas lojas têm a mesma finalidade, nomeadamente ligar os programadores de aplicações aos utilizadores finais, a fim de facilitar a distribuição de aplicações de software", indicou o acórdão.
Num comunicado, um porta-voz da Apple afirmou: “Acreditamos firmemente que o mandato da DMA vai além do que é legal e proporcionado, ameaçando minar décadas de proteções de privacidade e segurança que construímos e deixando os nossos utilizadores vulneráveis a novos riscos.
“Continuaremos a defender a inovação e a privacidade que os nossos clientes europeus merecem.”
Apple mantém contestação judicial sobre a "interoperabilidade"
Esta decisão significa que a Apple tem de continuar a cumprir o regulamento que a obriga a permitir que os seus produtos acolham mercados alternativos para a compra de aplicações, a conceder mais liberdade aos programadores sobre a forma como recebem pagamentos e a melhorar a compatibilidade do software entre o iOS e outros fornecedores.
A Apple apresentou, no entanto, um recurso separado no mesmo tribunal sobre a questão da interoperabilidade.
De acordo com a Lei dos Mercados Digitais, a Apple é obrigada a tornar partes do iOS compatíveis com aplicações, dispositivos e serviços da concorrência, de modo a permitir uma integração mais eficiente com o iPhone, semelhante à dos próprios dispositivos da Apple.
Isto significa dar aos programadores de terceiros um acesso mais amplo a funcionalidades como notificações, emparelhamento de dispositivos, transferência de ficheiros e outras funções do sistema que tradicionalmente funcionam melhor com os produtos da própria Apple.
A Apple argumenta que estas exigências podem enfraquecer as proteções de privacidade e de segurança incorporadas no iOS ao obrigar a empresa a expor tecnologia sensível aos concorrentes. A Comissão Europeia defende que estas medidas são necessárias para impedir que a Apple favoreça indevidamente os seus próprios produtos, limitando a escolha dos consumidores.
Esta decisão representa mais um revés para as grandes empresas tecnológicas que contestam os esforços da União Europeia para regulamentar as plataformas e os serviços digitais.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou o recurso interposto pela Google contra uma coima recorde no valor de 4,1 mil milhões de euros (4,8 mil milhões de dólares) por práticas anticoncorrenciais relacionadas com o sistema operativo móvel Android, confirmando a conclusão da Comissão Europeia de que a empresa abusou da sua posição dominante no mercado ao impor restrições ilegais aos fabricantes de smartphones e aos operadores de redes móveis.
A Apple pode recorrer da decisão desta quarta-feira para o Tribunal de Justiça da União Europeia, mas apenas em termos de direito, conforme salientado pelo Tribunal Geral.