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Passageiros aguardam o controlo de segurança no aeroporto de Barcelona, em Prat de Llobregat, Espanha, terça-feira, 1 de agosto de 2017, com filas que duram horas.
Passageiros esperam pelo controlo de segurança no aeroporto de Barcelona, em Prat de Llobregat, Espanha, a 1 de agosto de 2017, perante filas horas a fio Direitos de autor  AP Photo/Manu Fernandez
Direitos de autor AP Photo/Manu Fernandez
De Elisabeth Heinz
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Parlamento Europeu (646 votos contra 12) e Conselho Europeu confirmam o acordo de 15 de junho para rever os direitos dos passageiros aéreos. Viajantes terão mais proteção, com reembolsos mais rápidos e maior transparência de preços a partir de meados de 2027.

Chegou o verão, a época mais movimentada nos aeroportos. É possível que o seu voo já tenha sido atrasado ou cancelado e que tenha tido de navegar por sites confusos das companhias aéreas à procura de reembolso ou indemnização, para no fim receber uma recusa sem explicação clara.

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Mas tudo isto vai mudar a partir de meados de 2027.

A 7 de julho, o Parlamento aprovou a atualização do Regulamento (CE) n.º 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos, e o Conselho deu luz verde poucos dias depois, em 13 de julho. A decisão surge cerca de um mês depois de os legisladores terem alcançado um acordo para reforçar a proteção dos passageiros, concluindo treze anos de negociações.

Os eurodeputados salvaguardaram o direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros para voos atrasados mais de três horas, dependendo da distância percorrida. O reembolso ou o reencaminhamento em caso de voos cancelados também permanece inalterado.

Os passageiros passam a poder corrigir erros na grafia do nome sem custos adicionais e recebem o cartão de embarque digital no check-in, sem necessidade de utilizar uma aplicação específica. As crianças com menos de 14 anos e as pessoas com deficiência podem sentar-se junto do acompanhante sem pagar mais por isso.

As companhias aéreas passam a ser obrigadas a fornecer instruções claras sobre os procedimentos de compensação e a enviar aos passageiros um formulário eletrónico de indemnização padronizado a nível da UE (ou o seu próprio formulário) para preenchimento. Só podem cancelar voos em caso de “circunstâncias extraordinárias”, devendo explicar a causa da perturbação. O custo da bagagem de mão tem de estar incluído na tarifa base e os voos de regresso não podem ser cancelados se o passageiro não comparecer ao voo de ida.

As novas regras vão tornar mais fácil recuperar o seu dinheiro quando o voo é cancelado ou atrasado? São justas para as companhias aéreas? O nosso inquérito é anónimo e demora apenas alguns segundos a completar. Os resultados serão destacados na cobertura XL em toda a UE – em vídeos, artigos e newsletters – e vão ajudar a orientar o nosso trabalho jornalístico ao analisarmos como a Europa pode assegurar a sua posição na era da inteligência artificial.

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