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Espanha: Universidade exige a Begoña Gómez mais de 113 mil euros pelo software da cátedra

Presidente do Governo espanhol, Pedro Sánchez (ao centro), e a mulher, Begoña Gómez, na sede da Xiaomi em Pequim, segunda-feira, 13 de abril de 2026
Primeiro-ministro espanhol, Pedro Sánchez (ao centro), e a esposa, Begoña Gómez, na sede da Xiaomi em Pequim, segunda-feira, 13 de abril de 2026 Direitos de autor  AP Photo
Direitos de autor AP Photo
De Christina Thykjaer
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Universidade madrilena pede que Begoña Gómez e a sua assessora indemnizem a instituição em mais de 113 mil euros e devolvam o controlo do software investigado. O caso segue para julgamento após o arquivamento de parte dos crimes inicialmente investigados.

A Universidade Complutense de Madrid (UCM) solicitou que Begoña Gómez, esposa de Pedro Sanchez, e a sua assessora, Cristina Álvarez, indemnizem a instituição em 113 509,32 euros pelos prejuízos decorrentes do desenvolvimento e utilização do software investigado no processo judicial que deverá culminar num julgamento com júri popular. Entretanto, o Ministério Público mantém o pedido de absolvição de ambas.

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A reclamação consta do escrito de conclusões apresentado pela universidade à Audiência Provincial de Madrid, onde a UCM exerce a ação civil como parte lesada.

A instituição considera que o programa informático desenvolvido no âmbito da Cátedra de Transformação Social e Competitiva, codirigida por Gómez, constitui um ativo universitário criado com recursos públicos e contribuições de entidades colaboradoras.

Para além da compensação económica, a Complutense solicita recuperar a titularidade e o controlo do software, bem como todos os elementos associados, incluindo códigos fonte, documentação técnica, domínios, acessos, credenciais e direitos de exploração que possam estar na posse das pessoas que venham a ser condenadas.

O pedido surge depois de a Audiência de Madrid ter arquivado os alegados crimes de corrupção nos negócios e apropriação indevida que o juiz Juan Carlos Peinado investigava inicialmente, mantendo, no entanto, a acusação por um presumível crime de peculato relacionado com a utilização do software e de recursos da universidade.

Na sequência dessa decisão, o magistrado solicitou às partes que reformulassem os seus escritos para o julgamento.

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